Ministério Público arquiva caso de acidente que vitimou 12 pessoas na PA-150
Após um ano de investigações ficou constatado que erro foi de motorista de micro-ônibus que morreu no acidente
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) arquivou o inquérito que investigava um grave acidente que vitimou 12 pessoas na PA-150, em Marabá, no dia 24 de março do ano passado. A promotora Lorena Moura Barbosa de Miranda, responsável pelo caso, constatou que o erro que levou ao acidente foi provocado pelo motorista de micro-ônibus Ediclei Ferreira Sales, que fez uma ultrapassagem em local proibido e também faleceu após a colisão.
Após mais de um ano de apuração, o MPPA concluiu que não houve nenhuma falha mecânica ou outro motivo para o acidente. Como o motorista Ediclei Sales também faleceu no acidente, a promotora decidiu arquivar o caso, já que foi extinta a punibilidade do agente, como prevê o artigo 107, I, do Código Penal Brasileiro. Com base nos elementos apurados e na confirmação do óbito, o Ministério Público promoveu o arquivamento do caso, não havendo indícios de responsabilidade diversa.
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O acidente foi uma colisão entre o micro-ônibus de passageiros e uma carreta, que resultou na morte de 10 pessoas, e mais os dois motoristas. "Durante a apuração que se deu pela coleta de depoimentos de diversas testemunhas, entre sobreviventes e o coordenador da cooperativa, à qual o motorista do micro-ônibus era ligado, além das pessoas que faziam manutenção no veículo, como o dono da oficina, apuramos que o que efetivamente causou o acidente foi o fato do condutor do micro-ônibus ter tentado desviar de uma depressão asfáltica e acabar colidindo semi frontalmente com o caminhão, gerando toda essa tragédia", explicou a promotora Lorena Miranda.
Além dos depoimentos, a investigação também solicitou perícias nos veículos para saber se teria ocorrido qualquer falha mecânica. "Nós fizemos perícia de local de crime e danos de trafegabilidade e não restou apurada nenhuma irregularidade nos componentes mecânicos, nos componentes no micro-ônibus, que levasse a perceber falha na manutenção do veículo. Vale ressaltar que também consta nos autos a data da manutenção do veículo, que estava em perfeitas condições de trafegabilidade. Com isso, a gente descartou e não foi levantado nenhum indício de culpa de terceiros que não do próprio motorista", complementou a promotora.
Lorena Miranda ressaltou que o inquérito buscou ser preciso e eficiente devido à gravidade do acidente. O Ministério Público concluiu as investigações em um pouco mais de um ano, bem antes do prazo legal, que é de três anos. Os laudos indicaram que a via possuía geometria reta e plana, com ultrapassagem permitida no sentido em que trafegava com o caminhão e proibida no sentido do micro-ônibus.
Conforme as investigações, o acidente aconteceu por volta das 8 horas, quando o micro-ônibus, que transportava passageiros, invadiu a pista contrária ao tentar desviar de uma depressão asfáltica. O veículo colidiu de forma semifrontal com o caminhão trator. Depoimentos de testemunhas corroboraram a tese de manobra perigosa do condutor do micro-ônibus, ao invadir a pista contrária, essa foi a causa da colisão.
As vítimas do acidente foram Clediuza Araújo dos Santos, Mirian Lopes Leal Gomes, Rayane Lopes Gomes, Evandro Silva Freitas, Gracilene Paiva da Silva, Jose Alves da Silva, Jandenira Moreira de Oliveira, Maria Alice Pereira da Silva, Maria da Cruz Alves de Sousa, Edina Silva dos Santos, e os dois motoristas, Euvaldo Ribeiro Costa Junior e Ediclei Ferreira Sales.
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