Mais de 2 mil presos do Pará serão liberados para saída temporária da Páscoa
A Secretaria de Administração Penitenciária informou que, entre outros quesitos que favorecem a concessão do benefício está o bom comportamento
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta terça-feira (12), que cerca de 2.500 internos receberam da Justiça a concessão da saída temporária referente à Semana Santa. A autorização é concedida aos presos que cumprem pena em regime semiaberto, seguindo alguns requisitos, como bom comportamento.
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As saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984). As autorizações são subdivididas em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na LEP, que consistem em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.
Esse direito é garantido ao preso somente nos casos em que o mesmo já tenha cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional
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