Justiça do Pará nega habeas corpus para acusado de manter 21 pessoas reféns em assalto
O réu está com suspeita de tuberculose, um dos motivos pelos quais a defesa dele requereu pela revogação da prisão preventiva
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou, por unanimidade dos votos, nesta segunda-feira (11), habeas corpus a Ruan Carlos Moraes da Silva, acusado de participação em um assalto com 21 pessoas reféns registrado no dia 18 de setembro de 2018, em um laboratório, no bairro do Telégrafo, em Belém. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência, presidida pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.
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A defesa do réu requereu a revogação da sua prisão preventiva, para que Ruan pudesse responder em liberdade, alegando constrangimento ilegal em virtude da ausência de motivação idônea para a manutenção da medida restritiva, bem como em virtude da contemporaneidade da decisão. Também alegou que o réu está com suspeita de tuberculose, sendo temerosa a sua manutenção no cárcere. No entanto, o relator do processo, o juiz convocado Altemar da Silva Paes, denegou a ordem e foi acompanhado pelos demais magistrados.
Segundo o relator, é inconteste a natureza excepcional da medida cautelar imposta ao paciente, já que está demonstrada a necessidade da ordem pública, os indícios de autoria e a periculosidade do réu, esta última revelada no modus operandi do delito. No que tange às condições de doença do réu, as informações prestadas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) alegam que as autoridades estão tomando os devidos cuidados para a manutenção da saúde dele.
“Se por um lado é dever do Estado salvaguardar a vida, a saúde, e a integridade física e psíquica dos internos do sistema prisional, também lhe incumbe o dever de, além de garantir iguais direitos à maioria dos concidadãos cumpridores das normas legais, de promover a paz e a segurança da sociedade, cumprindo-lhe por essa razão maior combater a criminalidade”, destacou o relator.
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