Justiça do Pará firma protocolo de combate à tortura de custodiados do sistema penitenciário
Acordo de cooperação foi firmado entre o Tribunal de Justiça (TJPA), o Governo do Estado e órgãos do Sistema de Justiça do Pará. Cada um terá atribuições para prevenir e combater a tortura de pessoas em privação ou restrição de liberdade
Na última segunda-feira, 17, o Poder Judiciário do Pará, junto ao Governo do Estado e órgãos do Sistema de Justiça firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que visa determinar ações coordenadas de combate e prevenção à tortura de pessoas custodiadas pelo sistema penitenciário do estado, sejam elas em situação de privação ou restrição de liberdade.
Cada um dos órgãos participantes do projeto passa, então, a ter atribuições específicas, no caso de denúncia e/ou constatação de indícios de tortura, delimitadas no acordo do cooperação.
Na avaliação do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador José Roberto Bezerra Júnior, o acordo simboliza dizer que o Estado não vai tolerar a prática de tortura contra custodiados:
"É um dia em que se forma um pacto, não só de combate, mas de prevenção à tortura. É um trabalho que foi construído ao longo de três anos, e hoje alcança um patamar decisivo - este termo de adesão - mas que não se encerra, é apenas um ponto de partida", comenta.
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Comissão deve ser criada para coordenar atividades
Para executar as ações previstas no protocolo, uma Comissão Executiva deverá ser criada. O órgão será responsável por organizar o plano de trabalho e o cronograma de implementação das práticas de prevenção e combate à tortura para as instituições signatárias, devendo também apoiar a implementação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
Também será atribuição da Comissão Executiva promover capacitações sobre o tema, acompanhar projetos desenvolvidos pelas instituições signatárias e avaliar a necessidade de instauração da Comissão de Inquérito Especial, que será instaurada de forma excepcional para acompanhar casos de denúncia de prática de crime de tortura.
Integrantes e atribuições
Os participantes do acordo são o Tribunal de Justiça (TJPA), o Governo do Estado do Pará; a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), a Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a Defensoria Pública (DPE-PA), o Ministério Público (MPPA), a Polícia Científica do Pará (PC) e a Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB-PA).
Ao TJPA, ficou estabelecida a obrigação de recomendar aos juízes de competência criminal e de corregedoria de presídios que, recebendo a notícia de tortura em preso em processo de sua competência ou em estabelecimento penal de sua área de jurisdição, determinem a imediata apuração dos fatos, pela Polícia Civil (PC) e pelo Ministério Público (MP).
O Tribunal também deve acompanhar os resultados das investigações policiais, junto à Corregedoria-Geral de Justiça, à Comissão Estadual de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e à Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.
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