Justiça condena policiais civis por peculato e associação criminosa em Canaã dos Carajás
As investigações sobre o caso iniciaram após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
Quatro policiais civis da Delegacia de Polícia de Canaã dos Carajás foram condenados pelos crimes de peculato e associação criminosa. Na manhã desta terça-feira (13/08), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) divulgou o caso e informou que a Justiça Estadual do Pará acatou a tese após denúncia oferecida pelo MPPA, em 2017. Ainda cabe recurso da sentença condenatória.
Segundo o MPPA, os policiais são identificados como: o delegado Bruno Fernandes de Lima e os investigadores Cláudio Márcio do Nascimento, Sérgio de Sousa Lago e Roque Sérgio Lourenço Barbosa. Eles foram considerados culpados por se apropriarem de bens móveis particulares, desviando-os para benefício próprio ou alheio, entre fevereiro e agosto de 2017.
Na denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Emerson Oliveira e Rui Barbosa Lamim, o delegado Bruno Fernandes teria ocultado a origem de um carro Hyundai HB 20, adquirido de maneira ilícita, após supostamente falsificar a placa do veículo. Ele também estaria liderando uma associação criminosa composta pelos investigadores. Segundo os denunciantes, os investigados realizavam desvios de bens apreendidos, corrupção passiva e ocultação de bens, com o delegado cobrando vantagens financeiras para liberar veículos e pessoas presas em flagrante, ganhando a alcunha de “Bruno cinco mil”.
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As investigações do MPPA revelaram que as vítimas relataram ter motos furtadas ou roubadas que não eram registradas nos sistemas da Delegacia. Essas motos foram posteriormente vistas circulando pela cidade, indicando que poderiam estar sendo comercializadas pelos policiais. As denúncias chegaram ao MPPA por meio da Polícia Militar e da Secretaria de Trânsito.
Em agosto de 2017, foi decretada a prisão temporária do delegado, convertida posteriormente em preventiva, assim como a prisão preventiva dos investigadores Cláudio Nascimento e Sérgio Lago. Em janeiro de 2018, as prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, mas Sérgio Lago foi preso novamente em março de 2018 por ameaçar testemunhas.
Outras duas pessoas identificadas pelo MPPA como sendo o escrivão Genildo Silva, que ocultava registros de boletins de ocorrência, e Maria de Lourdes Sousa, que facilitava a venda dos bens apreendidos, também estariam envolvidos no esquema, mas não foram localizados, levando o MPPA a solicitar o desmembramento do caso em relação a eles.
Sentença
A sentença foi proferida no dia 14 de junho de 2024, condenando Bruno Fernandes, Cláudio Nascimento, Sérgio Lago e Roque Barbosa pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Bruno Fernandes e Sérgio Lago foram condenados a prestar serviços à comunidade e pagar uma prestação pecuniária de cinco salários-mínimos. Cláudio Nascimento e Roque Barbosa, além da prestação de serviços, foram condenados ao pagamento de quatro salários mínimos.
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