Intermediário na morte do sindicalista 'Dezinho' é condenado 16 anos de prisão
O crime aconteceu há 22 anos atrás, no dia 21 de novembro, na cidade de Rondon do Pará, região sudeste do Estado
O réu Rogério de Oliveira, 49 anos, foi condenado a 16 anos de prisão nesta terça-feira (13) pela a acusação de ser intermediário na morte do sindicalista José Dutra da Costa, conhecido como Dezinho. O crime aconteceu no dia 21 de novembro de 2000, na cidade de Rondon do Pará, região sudeste do Estado.
O mandante do homicídio foi identificado como Décio José Barroso Nunes. Ele foi julgado no dia 15 de agosto de 2019 e condenado a 12 anos de prisão. O autor dos disparos no crime é irmão de Rogério, identificado apenas como Wellington. Ele foi preso em flagrante.
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Rogério estava foragido e foi preso em Belo Horizonte, Minas Gerais. O réu foi encaminhado e entregue à Justiça do Pará.
Julgamento
A sessão iniciou por volta de 8h, com depoimentos de testemunhas e informantes do processo, com a presidência da juíza Sarah Rodrigues. O primeiro a falar foi um dos delegados que atuou nas investigações do caso.
Após ouvir duas testemunhas presenciais e outra de forma on-line, Rogério foi interrogado pela juíza. No entanto, ele usou o direito de ficar em silêncio e apenas respondeu às perguntas dos advogados Carlos Acioli Carvalho Oliveira e Arnaldo Ramos de Barros Junior, que promovem a defesa dele.
Wellington foi detido após cair em um buraco depois da vítima, mesmo baleada, se jogar e cair por cima dele, num buraco de obras da prefeitura. Foi assim que a polícia chegou aos atiradores.
Aos jurados, Rogério negou participação no crime. Promotoria e assistentes de acusação relataram que o réu convidou Wellington para ir até a cidade onde aconteceu o homicídio. Rogério estava há 20 dias no município e foi buscar o irmão na rodoviária.
O promotor de Justiça Edson Augusto Souza, atuando com advogados da Comissão Pastoral da Terra e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos, habilitados na assistência de acusação contra Marco Apolo Leão, José Batista Afonso e Rogério Silva sustentam a participação do réu como intermediário do crime. Segundo eles, Rogério e o irmão receberiam o valor de R$ 2 mil.
Após o intervalo do almoço, o júri retornou com a manifestação do advogado de defesa do réu. A tese é de que Rogério veio ao Pará em busca de oportunidades de trabalho.
O advogado Carlos Acioli Oliveira pediu absolvição e argumentou que "não há provas contra Rogério". O argumento do advogado é que o irmão do pistoleiro, não sabia que seu irmão cometeria crime, e sim, que o irmão veio para trabalhar em carvoaria de familiares.
Por outro lado, a promotoria e advogados assistentes de acusação reforçaram a conexão e participação individualizada do réu.
A maioria votou o réu como culpado e reconheceu as qualificadoras promessa de recompensa, motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima condenado o acusado.
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