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Homem mata cachorro da vizinha com tiros de rifle no sudoeste do Pará

O suspeito de assassinato do animal possuía armas legalizadas

O Liberal
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Um homem, que não teve o nome divulgado, foi levado pela Polícia Militar até a delegacia nesta quinta-feira (6/3) por matar o cachorro da vizinha a tiros em Moraes de Almeida, distrito de Itaituba, no sudoeste do Pará. Segundo a PM, o suspeito utilizou um rifle que tinha para alvejar o cão. A motivação do crime não foi esclarecida.

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Segundo o Boletim de Ocorrência, a suspeita teria agredido a sogra com um soco, pouco antes de, supostamente, tentar passar com o carro por cima dela e do sogro.

O major Renato, subcomandante do 15º Batalhão de Polícia Militar, disse que o caso aconteceu na tarde de quarta-feira (5/3). “Por volta das 16h, um homem matou o cachorro de uma vizinha. Nesta quinta (6/3), recebemos a denúncia, fomos até o local e constatamos a denúncia. Encontramos o animal morto e conduzimos o suspeito até a delegacia. Com ele, foi encontrado um rifle e mais uma arma, que estavam legalizadas”, informou.

Segundo as autoridades, como não houve o flagrante, o suspeito foi liberado pela Polícia Civil, apesar de ter confessado matar o cachorro. Para a Redação Integrada de O Liberal, a PC confirmou que não houve prisão e informou que um inquérito por portaria foi instaurado na delegacia de Moraes de Almeida para apurar o caso. "O suspeito irá responder por maus-tratos a animais. Duas armas foram apreendidas", diz o comunicado da instituição.

Conforme o artigo 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Se a conduta for cometida contra cão ou gato, a pena pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. E se o animal morre, a punição aumenta de um sexto a um terço. 

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