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Homem é preso após invadir quintal de vizinha e mostrar os órgãos genitais, em Marabá

O indivíduo foi abordado pelos policiais no momento em que bebia com amigos na esquina de uma rua próxima ao local do crime

O Liberal
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Um homem identificado como José Pereira dos Santos Silva, foi preso após importunar sexualmente sua vizinha, entrar em luta corporal com ela e ainda ameaçá-la. O caso ocorreu na madrugada do último sábado (7), na Folha 8, em Marabáregião sudeste do Pará. O suspeito foi abordado pelos policiais no momento em que bebia com amigos na esquina de uma rua próxima ao local do crime. Com informações do site Correio de Carajás.

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A vítima fez a denúncia contra o homem por meio do 190 e relatou à Polícia Militar que o acusado teria dito que pegaria uma arma para atingi-la e, em seguida, fugido. Imediatamente, uma guarnição da PM foi até a localidade onde o caso teria ocorrido e encontrou José em um estabelecimento que comercializa bebida alcoólica.

Tanto a vítima como o suspeito foram levados à delegacia para prestarem depoimento e lá, a mulher disse que tudo começou ao encontrar o homem escondido e pelado em seu quintal, no fundo de um banheiro, com o órgão genital à mostra e as calças na mão. Diante disso, ela teria entrado em uma luta corporal com ele, que a ameaçou dizendo que pegaria uma arma em sua casa para feri-la.

José Pereira precisou ser algemado para ser conduzido até a delegacia, o suspeito deve responder por ameaça e importunação sexual.

Importunação sexual

O termo significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.  A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com a legislação penal brasileira vigente, com pena de um a cinco anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal). 

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