Homem é preso após invadir quintal de vizinha e mostrar os órgãos genitais, em Marabá
O indivíduo foi abordado pelos policiais no momento em que bebia com amigos na esquina de uma rua próxima ao local do crime
Um homem identificado como José Pereira dos Santos Silva, foi preso após importunar sexualmente sua vizinha, entrar em luta corporal com ela e ainda ameaçá-la. O caso ocorreu na madrugada do último sábado (7), na Folha 8, em Marabá, região sudeste do Pará. O suspeito foi abordado pelos policiais no momento em que bebia com amigos na esquina de uma rua próxima ao local do crime. Com informações do site Correio de Carajás.
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A vítima fez a denúncia contra o homem por meio do 190 e relatou à Polícia Militar que o acusado teria dito que pegaria uma arma para atingi-la e, em seguida, fugido. Imediatamente, uma guarnição da PM foi até a localidade onde o caso teria ocorrido e encontrou José em um estabelecimento que comercializa bebida alcoólica.
Tanto a vítima como o suspeito foram levados à delegacia para prestarem depoimento e lá, a mulher disse que tudo começou ao encontrar o homem escondido e pelado em seu quintal, no fundo de um banheiro, com o órgão genital à mostra e as calças na mão. Diante disso, ela teria entrado em uma luta corporal com ele, que a ameaçou dizendo que pegaria uma arma em sua casa para feri-la.
José Pereira precisou ser algemado para ser conduzido até a delegacia, o suspeito deve responder por ameaça e importunação sexual.
Importunação sexual
O termo significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com a legislação penal brasileira vigente, com pena de um a cinco anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).
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