Giroflex ilegal: Motoristas usam aparelho para furar o trânsito na capital
Não existe previsão de pena no Código Penal para esse tipo de infração, ou seja, não é considerado crime. Portanto, o motorista que for pego com o giroflex ilegal é multado e tem o veículo apreendido
Fáceis de comprar e instalar, os giroflexes têm sido cada vez mais utilizados para que motoristas possam furar o trânsito das grandes capitais e Belém é uma delas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente são restritos a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito. Como a polícia, por exemplo, também usa carros descaracterizados, ninguém tem a certeza se é ou não mais um golpe para escapar dos congestionamentos. Não existe previsão de pena no Código Penal para esse tipo de infração, ou seja, não é considerado crime. Portanto, o motorista que for pego com o giroflex ilegal é multado e tem o veículo apreendido.
Em uma rápida pesquisa na internet, é possível encontrar os aparelhos à venda por valores entre R$ 100 e R$ 1.200. Apesar da comercialização desses aparelhos ser permitida, o uso do giroflex contraria a lei de trânsito. A infração por dirigir com o giroflex ilegal é considerada grave, com multa de R$ 195,23, somando cinco pontos na carteira de motorista, além de ter o veículo apreendido e removido, como medida administrativa.
Para o especialista em trânsito, Rafael Cristo, o risco está na banalização do uso irregular do equipamento, pois veículos não credenciados geram risco ao trânsito, segundo ele. Cristo defende mais rigor na comercialização, uma vez que “a utilização por parte de uma pessoa não habilitada para esse fim, além de risco objetivo à segurança no trânsito, também expõe a risco subjetivo todo um protocolo de segurança”.
Segundo a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), “de acordo com o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, usar indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público e em desacordo com as normas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como o giroflex, é considerada infração grave”.
“De acordo com o artigo 29, inciso VII, os veículos com prerrogativas para o uso de giroflex são os destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública. A autarquia informa que nas exceções, o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, autoriza o uso obedecendo a critérios”, explicou a Semob.
A superintendência informou que mantém fiscalização em ronda com agentes em viaturas e motocicletas, bem como, em blitz, para coibir o uso ilegal do giroflex e autua mediante o flagrante, em conformidade com o CTB.
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