Feminicídio: acusado de mandar matar a companheira vai a júri nesta terça (29)
Defax Freitas dos Santos teria comandado o assassinato da mulher para se vingar de traição. Morte teria sido autorizada por facção criminosa
O Tribunal do Júri de Belém julga, nesta terça-feira, 29, o réu Defax Freitas dos Santos, acusado de ser o mandante do assassinato da própria companheira, Débora Cristiane Silva dos Santos, em vingança por suposta traição. O réu também é acusado de integrar facção criminosa. Ele confessou as acusações perante o júri e diz estar arrependido. O crime aconteceu em novembro de 2017 no distrito de Icoaraci.
De acordo com informações do processo, repassadas pela assessoria do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Defax Freitas dos Santos teria arquitetado a morte de Débora dos Santos depois de descobrir uma suposta traição. À época, ele estava preso por tráfico de drogas no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) III, em Santa Izabel.
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Antes de colocar o plano em prática, o réu teria pedido permissão para a facção criminosa da qual fazia parte para executar a mulher. A permissão foi concedida depois de ele 'comprovar a traição da vítima'. Autorizado, Defax teria telefonado para Débora e pedido para que ela encontrasse um dos seus 'funcionários' da facção, Arnald Oliveira da Costa (que será julgado em outra sessão), conhecido como Karpa. Desde então, a mulher desapareceu.
O corpo de Débora Cristiane Silva dos Santos foi localizado no dia 6 de novembro de 2017, enrolado em uma espécie de lona azul em avançado estado de decomposição.
O júri é presidido pela juíza Sarah Rodrigues, titular da 2ª Vara do Júri de Belém. Até o momento, o promotor de Justiça Edson Augusto Souza sustenta a acusação em desfavor de Defax e pede pela condenação por homicídio qualificado (por motivo torpe de vingança). O defensor público Domingos Lopes Pereira, que faz a defesa do réu, defende a absolvição de Defaz por 'ausência de provas de autoria' ou a absolvição por 'clemência'. Caso os jurados votem pela condenação, ele também apela para a descaracterização de crime qualificado.
Caso seja condenado, a pena aplicada ao réu será de 16 anos de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
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