Empresário é condenado por matar namorada em posto de gasolina em Belém
Paulo Augusto Medeiros de Medeiros matou a namorada em 2023. O crime aconteceu dentro do carro do empresário, que estava estacionado em posto de combustível na avenida João Paulo II, no bairro do Marco
O empresário Paulo Augusto Medeiros de Medeiros foi condenado pela morte da namorada ocorrido em 2023. O réu recebeu a pena no final da tarde desta quinta-feira (12/09) a 18 anos e 6 meses de prisão por homicídio doloso. A namorada Ludmila Costa Fonseca tinha 18 anos à época e morreu com um tiro na cabeça. Paulo era Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e estava com uma arma no carro.
Ludmilla era Jovem Aprendiz na empresa Porto Empreendimentos, de propriedade de Paulo Augusto Medeiros. O homicídio ocorreu dentro de um carro que estava estacionado em um posto de combustíveis, no bairro de Canudos, em Belém. Ele disse que tinha um relacionamento com a vítima há aproximadamente um ano, ou seja, começou a se relacionar quando a jovem estava com 17 anos.
Na época, o empresário Paulo Medeiros foi preso em flagrante. Inicialmente o réu alegou que a jovem teria atirado contra si mesma, mas a versão foi descartada pela Polícia Científica.
Durante o julgamento, foram chamados como testemunhas dois policiais militares que atenderam a ocorrência após o acionamento do Centro Integrado de Operações (Ciop). Além disso, a perita que analisou o local da morte da vítima também esteve na audiência e informou como encontrou a cena do crime. Segundo ela, a hipótese do suicídio foi excluída devido a posição que a vitima foi encontrada no interior do veículo e demais indícios constatados no local.
O empresário Paulo Medeiros foi ouvido no julgamento e manteve a versão de acidente. Ele alegou estar com a arma por ser CAC, e que havia tirado a munição. A defesa argumentou que a fabricante do armamento divulgou que o modelo havia sido fabricado com defeito. Em seguida, os advogados sustentaram a tese de homicídio culposo pela imperícia ou imprudência, quando não há intenção de matar. Eles pediram a absolvição por negativa de autoria.
O promotor de justiça considerou que não identificou no caso a qualificação de feminicídio, por não estar caracterizada o fato do tiro ser dado pela condição feminina da mulher. Entretanto, o Ministério Público manteve acusou o réu pelo crime por dolo eventual com a qualificadora que dificultou a vítima se defender.
Os jurados condenaram o réu por homicídio doloso com a qualificadora por dificultar a defesa da vítima a 16 anos e seis meses de reclusão, e mais dois anos e seis meses por porte de arma, já que ele não tinha autorização para transpar a arma de fogo.
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