Custodiados do sistema penal são liberados na 3º etapa da saída temporária ainda pela Semana Santa
Benefício foi concedido de forma fracionada por questões de segurança, diz Seap
A terceira etapa da saída temporária de custodiados do sistema penal foi posta em prática esta semana pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Na última quarta-feira, os detentos foram liberados para usufruir do direito sob monitoramento eletrônico.
A Seap informa que a ação se deu em cumprimento às decisões judiciais da Vara de Execuções Penais (VEP) da Região Metropolitana de Belém, que determinou a saída temporária de quase 2 mil custodiados referente ao período da Semana Santa de 2023.
Por questões de segurança, a saída ocorreu de forma fracionada, tendo a primeira etapa acontecido na primeira semana de abril deste ano. A Seap ressalta que todos estão devidamente monitorados pela Central Integrada de Monitoramento Eletrônico – Cime/Seap.
VEJA MAIS
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto. Entre os pré-requisitos para o benefício estão: ter cumprido o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional.
Quem não retorna, entra em condição de foragido e tem a recaptura determinada por lei. Com o monitoramento eletrônico, o número de presos que não retornam caiu. Em 2021, a Seap estimou redução de quase 15%. Na saída temporária de Páscoa de 2022, 2,5 mil presos receberam o benefício no Pará. Por ano, no Pará, há pelo menos cinco períodos de saída temporária: Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Mães, Círio e Natal. Os dias de semiliberdade não chegam a uma semana.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA