Caso Yasmin: Dono da lancha não corre o risco de ser preso, justifica defesa sobre habeas corpus negado
Lucas Magalhães de Souza teve três pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e, recentemente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
Os advogados de defesa de Lucas Magalhães de Souza, suspeito no processo que investiga a morte da influenciadora digital e estudante de Medicina Veterinária, Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo, se posicionaram nesta terça-feira, 19, por meio de nota, sobre os três pedidos de habeas corpus preventivo negados ao empresário e dono da lancha onde estava a influencer antes de morrer.
O comunicado reconhece que o benefício foi negado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e, recentemente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Na nota, a defesa argumenta que com base nas “informações de praxe prestadas pela Vara de Inquéritos Policiais de Belém e pela Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Pará no momento da impetração do habeas corpus” os tribunais entenderam que “não haviam riscos reais de prisão de Lucas Magalhães”, diz a nota.
“Dessa forma, no sentido de fundamentar a mesma compreensão jurídica que esta defesa possui, os tribunais em Belém e em Brasília entendem pela desnecessidade de salvo-conduto para Lucas Magalhães, haja vista a não existência de risco de uma prisão preventiva imposta a ele”, finaliza o comunicado, assinado pelos advogados Paulo Maia, Antônio Tourão e Frank de Souza.
O TJPA negou, por duas vezes, o pedido de habeas corpus preventivo a Lucas Magalhães de Souza, o que fez com que a defesa dele ingressasse com um Recurso Ordinário Constitucional (ROC), perante ao STJ.
No dia 7 deste mês, o pedido foi analisado e negado a Lucas Magalhães pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que argumentou que “as investigações ainda não se encerraram, encontrando-se os autos do inquérito em tramitação na Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Pará, cujo prazo para conclusão foi prorrogado, não havendo ação penal deflagrada contra o suspeito, bem como qualquer notícia de representação pela sua prisão cautelar”.
“Ante o exposto, com base no Art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego o provimento ao presente recurso em habeas corpus”, completa o documento.
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