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Casal é flagrado com 20 Kg de oxi e cocaína rumo a Salinas

Ação foi da PRF e Guarda Municipal de Castanhal

O Liberal
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De acordo com o comandante da Guarda Municipal de Castanhal (GMC), Jarbian Lima, foram apreendidos 20 kg de entorpecentes análogos à cocaína e oxi, (mistura da pasta base de cocaína), e um casal foi preso em flagrante, na tarde desta quarta-feira (22). A ação conjunta mobilizou agentes da GMC e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na região do nordeste paraense

O comandante Jarbian informou que a Guarda Municipal chegou ao casal em uma abordagem de rotina da PRF no Km 53 da BR-316 junto a veículos. O carro em que eles estavam, um  modelo Toyota/Etios, de cor branca, foi parado na barreira da PRF, próximo à Vila de Apeú, dentro de Castanhal. O homem e a mulher disseram aos policiais rodoviários federais que vinham do município de Itaituba, no sudoeste do Pará, com destino a Salinas, no litoral paraense.

Uso do canil

Os PRFs estranharam o fato de o casal não ter malas ou bolsas para viagem tão distante. A PRF também desconfiou do fato de algumas partes do carro estarem diferentes do modelo normal do veículo, em questão.

Os policiais rodoviários acionaram o auxílio do Núcleo de Operação com Cães da Guarda Municipal de Castanhal, que compareceu com o cachorro Scot.

O cão farejou tudo e não demorou para apontar os 20 Kg de entorpecentes em tabletes, escondidos, principalmente, embaixo do painel. O casal recebeu voz de prisão e, de imediato, foi apresentado à Delegacia de Polícia Civil

Sobre o oxi

Conforme a literatura médica, o oxi ou óxido é um entorpecente obtido da mistura da pasta base de cocaína com querosene, gasolina, cal virgem ou solvente usado em construções. O oxi age no sistema nervoso, proporcionando sensações variadas que dependem das características do usuário, podendo proporcionar desde prazer e alívio até angústia e paranoia. O uso prolongado aumenta as chances de doenças como a cirrose e o acúmulo de gordura no fígado.

Crime de tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que o caracterizam, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação.

Segundo o Código Penal, a pena para o crime de tráfico de drogas é de três a dez anos, e pagamento de dias-multa.

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