Casal é condenado a 28 anos de prisão por homicídio qualificado e estupro de bebê no sudeste do Pará
O exame de necrópsia constatou que a neném, de um mês de vida, foi asfixiada e sofreu violência sexual
Domingos Rodrigues da Silva e Gildete Santos Silva foram condenados a 28 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável, cometido contra a filha do casal de um mês de idade. O julgamento ocorreu na semana passada, na quinta-feira (23), na cidade de Novo Repartimento, sudeste do Pará. Os crimes ocorreram no dia 10 de abril do ano passado.
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Segundo o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), as autoridades policiais foram informadas de que, no bairro Aparecida, em Novo Repartimento, havia uma criança de um mês morta. Os policiais foram até o local e constataram que a bebê estava deitada em uma cama de casal, sem vida.
Ao se deparar com a cena, a equipe policial fez perguntas ao pai da criança Domingos da Silva. Ele relatou que passou a noite em um aniversário, na companhia de sua esposa, Gildete Silva.
O réu alegou que o casal ingeriu bebida alcoólica, e ao chegarem em casa, naquela manhã, dormiram na mesma cama em que a criança foi encontrada morta. O réu relatou que, ao acordar, notou que a criança estava roxa e sem vida, justificando que teriam adormecido sobre a criança.
O casal foi levado à delegacia e os policiais notaram contradições nos depoimentos dos genitores da criança, razão pela qual acionaram o IML de Tucuruí, e ao falar com a médica perita, esta informou que ao realizar a necrópsia da criança foi constatada a presença de violência sexual, conforme relatório provisório, que atestou: “lesão do ânus e fissuras na região anal, dentre outras lesões”.
A médica perita informou ainda que o instrumento que causa esse tipo de lesão comumente é o pênis, além de acrescentar que a causa da morte da criança foi sufocamento provocado pela obstrução da boca e nariz, além da violência sexual, que pode ter contribuído para a evolução da morte.
Ao proferir a sentença, o juiz Juliano Mizuma Andrade negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que permaneceu preso durante todo o processo, não havendo modificação fática que justifique a revogação da prisão preventiva, salientando que os motivos que ensejaram o decreto prisional (garantia da ordem pública pela gravidade concreta da infração penal e aplicação da lei penal) permanecem.
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