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Avô e sobrinho são condenados por estupro de vulnerável, no Marajó

Conforme foi apurado pelas investigações policiais, no dia do crime o avô materno da vítima e seu sobrinho ofereceram grande quantidade de bebida alcoólica à vítima para cometer o crime

O Liberal

​A Justiça de Breves, na Ilha do Marajó, condenou o avô materno e o sobrinho dele pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria neta, uma criança de apenas 12 anos. A sentença foi prolatada no dia 24 de outubro após análise criteriosa das provas contidas no processo.

A justiça julgou totalmente procedente todos os termos da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em 16 de fevereiro deste ano, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Breves, condenando o avô a 22 anos, 2 meses e 22 dias de prisão pela prática de estupro de vulnerável e estupro coletivo. O sobrinho recebeu pena de 16 anos, 11 meses e 7 dias de prisão pela prática do mesmo crime.

Conforme foi apurado pelas investigações policiais, no dia do crime o avô materno da vítima e seu sobrinho ofereceram grande quantidade de bebida alcoólica à criança. Ao perceberem o estado de embriaguez e baixo nível de consciência da vítima, praticaram o estupro. Os fatos foram confirmados durante a instrução processual, nos autos do processo que tramitou em segredo de justiça pela 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.

Para a 1ª Promotoria de Justiça de Breves é de "suma importância que o Poder Judiciário continue reprimindo e julgando os crimes sexuais de forma prioritária e célere, a fim de dar resposta, sobretudo como forma de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes".

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