Acusado de matar vizinho com tiro é absolvido pela Justiça; disparo teria sido acidental
O advogado do réu alegou que o laudo da Polícia Científica do Pará (PCP) descreve a trajetória do projétil
Sidney Piedade da Rosa, acusado de causar a morte do amigo e vizinho, Carlos Alberto da Silva Teixeira, foi absolvido pela Justiça na última segunda-feira (7) após cerca de quatros horas de júri realizado no Fórum Criminal de Belém. A sessão presidida pela juíza Angela Alice Tuma, jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, acolheram a decisão do entendimento da promotoria, que foi representada pelo promotor Edson Augusto Souza, de que o caso teria sido um acidente. O caso aconteceu no dia 31 de outubro de 2016, no conjunto Bela Manoela, bairro do Tenoné, em Icoaraci, distrito de Belém. As informações foram divulgadas pelo TJPA.
O advogado Edmar Baia, responsável pela defesa do réu, reforçou a tese do réu de ter ocorrido um acidente e que a arma disparou quando o amigo tentou desarmar a vítima. Edmar concluiu que o laudo necroscópico da Polícia Científica do Pará (PCP) descreve a trajetória do projétil.
Outros amigos e vizinhos de Sidney foram testemunhas. Eles na porta de uma das casas confraternizando, quando Carlos cobrou da mulher porque não largava o telefone para dar atenção aos amigos e à conversa do grupo. Logo depois disso, a vítima retirou o telefone da mulher e ela tentou reaver. O casal entrou na casa onde moravam. Carlos ainda pediu às filhas que destravassem o aparelho celular elas começaram a gritar.
Carlos pegou um revólver e ameaçou a mulher. Ela correu para a casa do vizinho para tentar se proteger. O homem atirou contra a mulher duas vezes.
O dono do imóvel e sua mulher avisaram que tinham chamado a polícia. Carlos avisou que não fugiria, porém passou a movimentar a arma descontroladamente. Foi quando Sdiney tentou desarmá-lo e aconteceu o disparo acidental, segundo a testemunha.
A companheira de Carlos morreu na casa do vizinho. O atirador chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
O réu alegou que, por orientação do próprio advogado, ficaria em silencia e não responderia perguntas da magistrada e nem do promotor.
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