Acusado de matar empresário com droga adulterada é absolvido em Belém
Apesar de ter sido inocentado, Jefferson Michel Miranda Sampaio segue preso por uma condenação que recebeu em 2019
Jefferson Michel Miranda Sampaio foi absolvido na tarde desta terça-feira (21) da incriminação de homicídio qualificado. Ele era acusado de causar a morte do empresário João de Deus Pinto Rodrigues, de 27 anos, em fevereiro de 2015, após overdose causada por droga dentro de uma boate no bairro do Reduto, na capital paraense.
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O réu já foi condenado a 15 anos de reclusão por tráfico de drogas, em 2019, e segue cumprindo a pena. Agora, ele responderá ao crime de homicídio qualificado por supostamente ter administrado dose letal de drogas e ocasionar a morte de João por parada cardiorrespiratória, conforme aponta o laudo.
A sessão foi presidida pela juíza Carolina Cerqueira de Miranda Maia, que responde pela 2ª vara de Belém e começou na segunda-feira (20). Na manhã de segunda, estiveram presentes quatro testemunhas de acusação e outras três de defesa.
Segundo Ministério Público do Estado do Pará, Jefferson teria vendido, de forma proposital, uma droga para João de Deus, para que ele morresse. Lorena Cordovil Neves, era amiga da vítima, e disse aos jurados que prestou socorro ao João. Ela afirma que o réu teria colocado droga na boca do empresário, que estava alcoolizado.
Outra testemunha, identificada como Maria Clara foi a quarta a depor. Ela disse que, enquanto estava na casa de veraneio da vítima, em Salinópolis, viu o réu chegando. A depoente alega que Jefferson meteu a mão no bolso e tentou levar até a boca do empresário. Entretanto, Maria teria empurrado o acusado. O réu, então, teria sorrido e dito: "se o problema é droga tenho aqui”. Segundo Maria, Jefferson Michel frequentava festas e sempre estava com drogas. "Era o traficante das festas", comentou.
No dia seguinte, já nesta terça-feira (21), o julgamento entrou no segundo dia. Jefferson foi interrogado e negou que tivesse forçado a vítima a consumir drogas, além de contestar a acusação de ser autor do crime de homicídio. O réu afirmou que “amava a vítima” e que “embora milionário, era humilde e muito simples”. Ele também contou que João de Deus o “convidava para participar das festas".
A promotora aposentada Rosana Cordovil, atuando na assistência de acusação, reforçou os argumentos da acusação e propôs aos jurados que votassem pela condenação do réu.
O advogado Valério Saavedra Guimarães, responsável pela defesa do acusado, sustentou a negativa de autoria requerendo a absolvição do réu. “No mínimo, existe uma dúvida, e que diante dessa dúvida cabe aos jurados votarem absolvendo o réu", alegou Valério.
Os jurados, com a maioria dos votos, não reconheceram que o réu foi autor dos fatos que culminaram na morte do empresário. Jefferson segue preso pela condenação por tráfico de drogas. Por conta disso, a decisão foi mantida em segundo grau.
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