Saiba as regras de como viajar com animais de suporte emocional
As regras variam entre as companhias aéreas e é necessário ficar atento para os prazos de solicitação do serviço
Ter um animal de estimação gera vínculos de companheirismo e é cada vez mais comum que os pets façam parte da família. Algumas relações com animais são tão fortes que são capazes de aliviar estresse e até ser peça fundamental para um tratamento psicológico. Quando um pet trabalha ou executa tarefas para o benefício de um indivíduo com deficiência, seja ela física, sensorial, psiquiátrica, intelectual, são chamados de animais de suporte emocional, também conhecidos como animais de serviço.
Muitas pessoas não escolhem a espécie de animal que irão se apegar e incluir na rotina, mas em caso de viagens, os únicos animais de assistência emocional aceitos nos aviões são cachorros. O Brasil não possui uma legislação específica para esse tipo de serviço, por isso, as companhias aéreas que atuam no país autorizam animais de suporte só em trechos entre Brasil e exterior, mas não em trechos nacionais.
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Não é cobrada taxa para viagens com cães de serviço e cada companhia aérea define as regras para transportar o cão de suporte emocional. É importante não confundir essa modalidade com “cão-guia”, utilizado por quem tem deficiência visual e nem com “pet na cabine”, que trata-se de um serviço que é sempre cobrado, tem inúmeras regras mais rígidas e não se limita apenas ao cachorro. Confira abaixo como cada aérea brasileira atua em relação ao transporte de animais de apoio emocional:
Latam
A companhia aérea LATAM Airlines Brasil não aceita viagem com animais de apoio emocional em trechos dentro do país. O serviço é gratuito, mas apenas em voos internacionais para países em que as normas locais reconhecem o conceito de animal de suporte emocional, ou seja, voos com origem ou destino para Colômbia, México e Estados Unidos Da América (EUA). Além disso, a Latam exige que o animal tenha, no mínimo, quatro meses de vida.
Para isso, o passageiro deverá informar a companhia aérea em até 48 horas antes da saída do voo, de acordo com as orientações vigentes no site da Latam. Para saber mais, clique aqui.
Se aprovado, durante o voo, outras recomendações deverão ser seguidas, como: o cachorro poderá viajar aos seus pés ou sob o assento dianteiro na cabine, sem obstruir corredores, e não poderá ficar nas saídas de emergência; o animal deverá usar uma coleira ou arnês, estar limpo, em boas condições de saúde e com bom comportamento são exigências feitas também por outras companhias aéreas.
Azul
Ainda mais restrita, a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras permite a viagem de animais de apoio emocional apenas quando a origem ou destino forem os EUA. Essa norma está baseada nas recomendações do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) do país norte-americano que determinou, a partir do dia 13/07/2021, a suspensão da importação de cães para os EUA.
Porém, cães de serviço são incluídos como uma categoria que pode ser isenta da proibição. Para solicitar o serviço, o passageiro deve receber uma aprovação prévia por escrito, preenchendo um Pedido de Permissão de Importação de Cachorro com o CDC para importar para os EUA. Esse documento deve ser preenchido por, pelo menos, 30 dias úteis antes da data de chegada do voo.
Para mais informações acerca das recomendações da Azul, confira aqui.
Gol
Já a Gol Linhas Aéreas, permite a viagem com o cão de acompanhamento somente em voos com origem ou destino a Cancún, no México, e aos Estados Unidos. Para isso, o passageiro deve se atentar para os documentos obrigatórios, entre eles um atestado ou carta de um profissional de saúde mental (identificado pelo número do registro, tipo e estado de emissão da carteira), em que conste o estado de saúde do tutor do animal, comprovando que o cliente está sob os cuidados do profissional. Nesse documento, é essencial a indicação que o animal é indispensável para a companhia e bem-estar emocional do passageiro.
A Gol permite a viagem com o cão de acompanhamento somente em voos com origem ou destino a Cancún, no México, e aos Estados Unidos. (Reprodução / voegol.com.br)
Além disso, o documento deve ter no máximo 1 ano desde a data de emissão em relação a data do voo. Todos os documentos listados devem ser enviados para análise com antecedência mínima de 72 horas através do e-mail medif@voegol.com.br. O passageiro também deverá escolher um assento na janela e inúmeras outras regras que podem ser conferidas na íntegra neste link da companhia aérea.
(Estagiária Karoline Caldeira, sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com)
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