Vestibular UFPA: mesmo com a divulgação dos aprovados, ação judicial prossegue
Universidade tem prazo de 60 dias para apresentar contestação
Apesar do efeito suspensivo, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) em Brasília, a ação judicial que discute o processo seletivo 2019 da Universidade Federal do Pará terá prosseguimento na Justiça Federal em Belém. O efeito suspensivo autorizou a divulgação da lista de aprovados, mas não resolveu o mérito do processo judicial, em que o Ministério Público Federal (MPF) questiona o critério de fracionamento de vagas para parte dos cursos da instituição.
O recurso apresentado pela UFPA ao Tribunal foi um agravo de instrumento, que questiona a decisão liminar (provisória ou urgente) concedida pelo juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz. Esse tipo de recurso não discute o mérito da ação civil pública, que pretende obrigar a universidade a não fracionar as vagas disponíveis por semestre de entrada, como vinha sendo feito em três cursos desde 2015 e passou a ser feito em 16 (de acordo com a informação dada pela UFPA) a partir de 2019, incluindo os mais concorridos como engenharia, medicina, direito e odontologia.
A discussão sobre o mérito prossegue na primeira instância do judiciário federal e, na etapa atual, está correndo o prazo de 60 dias úteis para que a UFPA apresente sua contestação aos argumentos do MPF. Após a contestação, a Justiça poderá sentenciar o processo, o que significa resolver a questão do fracionamento. Quanto mais demorar a contestação, mais demorará a decisão final.
O MPF entende que o fracionamento das vagas prejudica os candidatos porque permite que alunos com notas maiores sejam excluídos em favor dos que tiveram classificação pior. A UFPA não aceitou um acordo para que a demanda fosse resolvida antecipadamente, em audiência de conciliação realizada no último dia 28/01 e preferiu recorrer à segunda instância, em Brasília, para divulgar a lista de aprovados.
Após a divulgação dos aprovados, alunos que se sentiram prejudicados pelo critério já estão procurando o MPF com dúvidas; Estudantes que queiram registrar alguma reclamação a respeito podem fazê-lo presencialmente, nas sedes do MPF onde existem campi da UFPA (endereços abaixo), pela internet ou pelo aplicativo gratuito "SAC MPF", disponível em Android e iOS.
ntenda o caso
A posição do MPF é de que o fracionamento de vagas pela UFPA cria uma distorção que pode prejudicar os candidatos. Pelo fracionamento, cada estudante deveria optar, no ato da inscrição, por uma das turmas disponíveis. Com isso, é concreta a possibilidade de que estudantes sejam excluídos apenas por terem escolhido uma turma mais concorrida; enquanto na segunda turma, outros sejam aprovados com notas inferiores.
O problema efetivamente ocorreu em anos anteriores, quando a UFPA já aplicava a regra do fracionamento das vagas para três cursos. O MPF verificou em sua investigação que candidatos foram rejeitados em uma turma, mesmo alcançando notas maiores que os aprovados da turma seguinte. Como eles não tinham o direito de optar posteriormente pela entrada no 2o semestre, ficaram sem vaga na universidade, ainda que tivessem nota superior a candidatos aprovados para o ingresso posterior.
Os quantitativos de inscritos por semestre em alguns dos cursos mais concorridos em 2019 comprovam o problema criado pelo critério do fracionamento. Em medicina, por exemplo, para o campus de Altamira, a turma do segundo semestre tinha 128 concorrentes a mais do que a do primeiro (48% a 52%); no mesmo curso, em Belém, a distorção se repete, com 718 inscritos a mais na turma do primeiro semestre (56% a 44%). Em odontologia, quem optou pela primeira turma enfrentou 368 concorrentes a mais do que os optantes pela segunda (67% a 33%). No direito, em Belém, a relação entre as turmas era de 57% dos candidatos em uma, contra 43% na seguinte, 239 candidatos a mais concorrendo pelas mesmas vagas.
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