Sespa regulamenta a distribuição do 1º medicamento para tratamento da covid-19
O medicamento Baricitinibe deve atender a rede pública de saúde
O Departamento Estadual de Assistência Farmacêutica (DEAF) divulgou uma nota técnica sobre a distribuição do medicamento Baricitinibe para tratamento da covid-19 em pacientes adultos hospitalizados. O medicamento atenderá a rede pública de saúde e será doado pelo Ministério da Saúde. A nota foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará desta segunda-feira (13).
De acordo com a nota, a indicação do medicamento é para pacientes com necessidades de oxigênio por máscara ou cateter nasal, de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva.
A doação ocorrerá para que as instituições organizem seus processos aquisitivos e possam ofertar o medicamento no fluxo normal da assistência hospitalar, conforme informou a nota técnica.
“Informamos que a o DEAF/SESPA irá disponibilizar o medicamento BARI-CITINIBE aos Centros Regionais de Saúde - CRS para atendimento à rede hospitalar estadual”, diz o documento.
O baricitinibe possui registro no Brasil para o tratamento de artrite reumatoide e dermatite nas formas graves e moderadas.
Os medicamentos deverão ser solicitados aos CRS pelas instituições seguindo os critérios abaixo:
- Só serão atendidos hospitais de natureza jurídica de direito público (hospitais públicos, incluindo os gerenciados por OS).
- Para início dos atendimentos, cada CRS poderá solicitar estoque inicial de até 10 tratamentos (150 comprimidos, considerando a embalagem).
- Os medicamentos deverão ser solicitados aos CRS pelas instituições.
- Os hospitais dos CRS 1 e 7 poderão receber o medicamento diretamente no Centro de Distribuição da SESPA, contudo, o pedido ainda deverá ser encaminhado normalmente via e-mail ao CRS respectivo, que irá lançar o pedido no sistema, informar no e-mail é deaf.sespacovid19@gmail.com aguardar liberação por parte do DEAF.
- Os CRS devem solicitar o envio do medicamento ao DEAF, através do e-mail é deaf.sespacovid19@gmail.com
- Considerando a apresentação, deverão ser atendidos 30 comprimidos para cada 02 pacientes informados, por instituição, enquanto houver
- Não serão atendidos pedidos com dados incompletos.
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