Saiba o que é Testamento Vital: documento permite decidir sobre si mesmo quando estiver incapacitado
Apesar das vantagens, esse tipo de testamento é pouco registrado no Pará
Qualquer pessoa está suscetível a circunstâncias como doenças, acidentes, entre outras, que têm o potencial de provocar alguma incapacidade. Poder decidir o que gostaria que fosse feito com o seu corpo mesmo quando não estiver mais em condições de expressar a própria vontade é exatamente a finalidade das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital. A morte assistida do poeta Antônio Cícero, no último dia 23 de outubro, na Suíça, trouxe à tona o debate. No Pará, a prática ainda é pouco conhecida. Apenas 15 Testamentos Vitais sobre tratamentos médicos foram realizados em 17 anos.
As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos Cartórios de Notas do Pará e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível, de modo geral, no Brasil, que já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas.
A procura é impulsionada pelo desejo da população de manter controle sobre decisões críticas de saúde, refletindo uma mudança cultural significativa em relação à autonomia sobre o próprio corpo e à dignidade no tratamento médico, conforme explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Pará e diretora da ANOREG/PA, Larissa Rosso.
“É uma ferramenta que permite que o cidadão exerça seu direito de decidir sobre o próprio corpo e tratamento, mesmo quando já não pode manifestar sua vontade. O Testamento Vital é uma ferramenta poderosa para o planejamento pessoal, que evita dúvidas e conflitos familiares e, sobretudo”, explica a tabeliã.
As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.
DAVs de forma digital
Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.
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