Pará tem 653 pedidos do seguro DPVAT em análise devido a acidentes acontecidos em quase três anos

Novo seguro, o SPVAT, ainda não começou a ser pago

Camila Guimarães

O Pará tem 653 solicitações de seguro por acidentes de trânsito, acontecidos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 - período com disponibilidade de recursos para pagamento no Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT). A informação é da Caixa Econômica Federal, órgão operador do seguro. A maior parte dos pedidos (52,2%) são para cobertura de invalidez permanente.

O pagamento do seguro para solicitações a partir de 15 de novembro de 2023 ainda não está sendo feito. Segundo a Caixa, o novo seguro, rebatizado de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), implementado pelo Projeto de Lei Complementar PLP 233/23, aguarda regulamentação da operação pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), além de definição, em ato do poder executivo, dos valores de arrecadação e matérias relacionadas ao repasse, nos termos da Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda, do Governo Federal, também reforça que o seguro para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023 ainda não podem ser feitos: "A Lei Complementar determina que (...) só voltem a acontecer após a implementação e a efetivação de arrecadação. Assim, para o retorno dos pagamentos, faz-se necessária a plena regulamentação do diploma legal e o consequente retorno da arrecadação", explica o órgão, em nota.

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Conforme explica o especialista em trânsito, Benedito França, o pagamento do DPVAT foi suspenso e o do seu sucessor, o SPVAT, sequer foi iniciado devido à suspensão do seguro, feita por meio de uma medida provisória, ainda na gestão anterior do governo federal, e o esgotamento dos fundos do seguro:

"O DPVAT parou de ser cobrado em 2021 e desde então a gestão do fundo financeiro que indenizava as vítimas passou da seguradora para a Caixa Econômica Federal. Esses pagamentos continuaram sendo feitos até o esgotamento desses recursos que tinham sido arrecadados ainda pelo DPVAT. Com o esgotamento deste fundo, começou a paralisação do pagamento dessas indenizações. Acontece que existia uma seguradora que fazia a administradora desse fundo e, com problemas tidos com essa seguradora, o pagamento passou a ser administrado pela Caixa Econômica, com o saldo da cobrança de anos anteriores, que se esgotou em novembro de 2023", detalha.

Para Benedito França, apesar de explicada, a ausência de pagamentos do seguro é um problema para os proprietários de veículo, uma vez que eles ficam desassistidos em casos de acidentes. No último dia 10 deste mês, integrantes da Associação Nacional dos Procuradores de Seguros (ANPS) e do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito (CDVT) promoveram um ato em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília (DF), pedindo uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar das indenizações das vítimas de trânsito. O grupo diz ter sido necessário recorrer à Justiça desde novembro de 2023 para receber recursos do DPVAT.

“O DPVAT cobria danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que era um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto, para que as vítimas de sinistros de trânsito passassem a ter direito a uma indenização. Logicamente que os impactos do não pagamento se dá basicamente na questão social. Se você tem uma vítima de sinistro de trânsito, uma família que teve a perda de um parente ou mesmo uma pessoa que pode ter ficado inválida, logicamente vai ter um impacto social. Se aquele seguro foi pago, é preciso haver o pagamento do valor do seguro”, defende Benedito França.

Como solicitar a indenização

O SPVAT, que ainda não começou a ser cobrado em 2024, oferecerá duas coberturas principais: indenização por morte e indenização por invalidez permanente. Ambas as coberturas terão seus valores estabelecidos por decreto presidencial.

A indenização se destina a vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte. Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização. Menores ou incapazes também têm direito. Nesses casos, a solicitação deve ser feita pelo representante legal ou por procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível no site do banco.

O seguro também cobre Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). Nelas, estão incluídas despesas médico-hospitalares em caráter privado, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta (nos casos de solicitação de reembolso de fisioterapia) e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

A indenização pode ser solicitada pelo App DPVAT CAIXA, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS/iPhone) ou em uma das agências da Caixa. O site da Caixa traz o passo a passo para solicitação do direito.

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