Mais de 460 pessoas vivem sob proteção no Pará por risco de morte após denúncias criminais
Programa assegura a integridade física e psicológica a vítimas e testemunhas ameaçadas devido à colaboração em processos criminais
Em todo o Pará, 461 pessoas integram o Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), ferramenta que busca garantir a segurança de quem, devido à colaboração em processos criminais, passa a correr risco de vida. Os dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), de dezembro de 2024, ainda detalham que os ‘protegidos’ no Estado estão ligados a 158 casos envolvendo crimes diversos. Segundo o advogado criminal Antônio Amilton Dias Amorim Júnior, o programa assegura a integridade física e psicológica, podendo incluir mudança de identidade e relocalização.
No Pará, a regulamentação do programa se dá por meio da Lei Estadual nº 6.325/2000, que instituiu o “Provita Pará” como um conselho deliberativo responsável pelo gerenciamento dessas medidas de proteção. O advogado Antônio Amilton esclarece que a vítima ou testemunha pode ingressar no Provita a partir de uma situação real de risco, que esteja diretamente ligada ao seu envolvimento em um processo judicial. “O direito surge quando as vítimas ou testemunhas forem coagidas ou expostas a uma grave ameaça devido à sua colaboração na investigação ou no processo criminal. Nesse contexto, considera-se a gravidade da coação e a dificuldade de prevenção por meios convencionais”, pontua.
O advogado criminal ainda acrescenta que a relevância do depoimento também é um critério essencial para determinar a inclusão de alguém no programa. Amorim Júnior ressalta que a proteção se justifica pelo papel da testemunha na elucidação do crime. “A testemunha é considerada em situação de perigo quando faz parte de uma investigação, inquérito ou ação penal e, em decorrência disso, está sendo ameaçada ou coagida, seja de modo físico ou psicológico. Também se leva em conta a importância do depoimento para esclarecer a autoria do crime”, diz.
Proteção
Conforme o advogado Antônio Amilton, a pessoa é incluída no programa mediante uma solicitação formal. “Para que uma pessoa possa adentrar nesses programas de proteção, deve ser feita uma solicitação ao Provita pedindo o ingresso. O pedido pode ser feito pelo próprio interessado, através de um advogado, ou por meio de autoridades públicas, como o Ministério Público, o juiz, o delegado do caso, membros do Provita ou de órgãos que atuam na defesa dos direitos humanos”, detalha.
Antônio Amilton ressaltou que um dos aspectos fundamentais do Provita é a possibilidade de estender a proteção aos familiares da testemunha ou vítima ameaçada. O advogado enfatiza que essa extensão ocorre desde que haja comprovação de relação contínua entre a pessoa ameaçada e a família. “A proteção pode ser estendida ao cônjuge ou companheiro, assim como a ascendentes, descendentes e dependentes, desde que esses familiares tenham uma convivência habitual com a vítima ou com a testemunha”, explica o advogado.
Segundo o MDHC, a Portaria nº 659/2023 determina um valor para familiares que são inseridos no programa de proteção. “Art. 5º [...] I - fica estabelecido o subsídio para um agrupamento familiar de quatro membros em R$ 3.202,04 (três mil e duzentos e dois reais e quatro centavos);", comunicou em nota.
O funcionamento do Provita envolve um conjunto de medidas que garantem a efetiva proteção dos incluídos. A mudança de identidade e a relocalização são algumas das estratégias utilizadas. “O programa pode incluir mudanças de residência, alteração de identidade e até a requalificação profissional para garantir que a testemunha ou vítima possa reconstruir sua vida em segurança”, aponta o advogado.
O tempo de permanência no Provita também é um fator importante. “A proteção oferecida pelo programa tem a duração máxima de dois anos. No entanto, em circunstâncias excepcionais, essa proteção pode ser prorrogada por decisão do conselho deliberativo”, aponta Amorim Júnior.
Critérios
Amorim Júnior esclarece que, apesar do caráter essencial do programa, nem todos podem ser beneficiados. A legislação impõe restrições quanto ao perfil dos ‘protegidos’. “Os requerentes não podem possuir uma personalidade ou uma conduta incompatível com as restrições de comportamento exigidas no programa. Além disso, a medida não é cabível para réus condenados que já estejam cumprindo pena ou para indiciados e acusados presos cautelarmente, como no caso de prisão preventiva, domiciliar ou temporária", esclarece o advogado.
Essas incompatibilidades dizem respeito, principalmente, a comportamentos que coloquem em risco a eficácia das medidas protetivas. Indivíduos que mantêm vínculos com o crime organizado, que não aceitam as restrições impostas pelo programa ou que apresentam condutas violentas e instáveis são considerados inadequados para a proteção. “O Provita exige que os protegidos sigam regras rígidas de sigilo e mudança de hábitos. Pessoas que não conseguem se adaptar a isso ou que representam risco à segurança de outros participantes não podem ser incluídas”, complementa Antônio Amilton.
Outro ponto relevante destacado pelo advogado é a possibilidade de réus colaboradores serem incluídos no programa. “É importante destacar que a Lei nº 9.807/1999 também possibilita que esse programa se aplique a réus colaboradores que auxiliam na investigação ou no processo criminal”, afirma.
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