Helder Barbalho anuncia auxílio de um salário mínimo para famílias atingidas pelas cheias, em Marabá

O anúncio foi feito através das redes sociais

O Liberal
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​O governador Helder Barbalho assinou, na noite desta quinta-feira (13), o decreto que estabelece o programa “Recomeçar”, que consiste em um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (R$ 1.212,00) para as famílias atingidas pelas cheias do rio Tocantins, em Marabá. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em edição extra.

O benefício eventual, a ser pago em parcela única, é destinado a famílias com renda de até três salários mínimos. Para receber, é necessário residir em imóvel que tenha sido direta e gravemente atingido pelas consequências das fortes chuvas.

“Nós já enviamos cestas de alimentos e, com esta iniciativa, nós poderemos dar um salário mínimo para cada família atingida. Lembrando que é fundamental que as mesmas estejam cadastradas e reconhecidas pela assistência social do município, para envio deste cadastro para a Defesa Civil do Estado e, consequentemente, o Banpará poder fazer este pagamento, para que possamos o mais rápido possível estar colaborando com estas famílias e diminuindo os seus sofrimentos”, explicou o governador.

Ainda segundo Helder Barbalho, que fez o anúncio através das redes sociais, o programa tem como objetivo atender famílias atingidas por enchentes e desastres naturais e já existe desde o ano de 2020. Agora, está sendo restabelecido para todo o território, particularmente, neste momento, para atender as famílias de Marabá, reforçou o governador.

Cadastramento

O levantamento e cadastro de atingidos pelos desastres naturais serão feitos pelas prefeituras. A relação das famílias deve ser encaminhada para a análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para que seja feito o repasse. O pagamento será realizado pelo Banco do Estado do Pará (Banpará), através de cartão magnético. O saque deverá ser realizado pelo beneficiário no prazo máximo de seis meses, a contar da liberação.

Beneficiários

De acordo com o que determina o decreto, a relação com os beneficiários será divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), no prazo máximo de 30 dias após a liberação do benefício.

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