Governo Federal anula declaração de anistia de cerca de 300 presos políticos
Damares Alves, responsável pela pasta que publicou a decisão, justifica a anulação pela suposta "ausência de comprovação da existência de perseguição"
O Governo Federal, por meio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, anulou a declaração de anistia de cerca de 300 presos políticos. As anulações foram publicadas na última segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União.
Nas portarias, a ministra Damares Alves, responsável pela pasta, justifica a anulação pela suposta "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo". Além disso, assegura a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Dentre as pessoas desanistiadas que constam na lista, 62 já faleceram.
No Pará, entidades e organizações que lutam para preservar a memória das vítimas da ditadura militar no Brasil, como o Instituto Paulo Fonteles de Direitos Humanos, lamentaram a decisão e afirmaram que tentarão revertê-la "Do ponto de vista jurídico, é claro que nós vamos ainda averiguar, ver em conjunto com as organizações políticas e sociais o que é possível ser feito para que a gente possa reverter esse quadro.
Agora, isso não nos surpreende porque na opinião isso é fruto do programa político do Governo Federal. Em 2019, mais de mil pedidos de anistias políticas foram indeferidos. Quer dizer, há uma linha do Governo de tentar desconstruir toda e qualquer política social ligada a esse tema da preservação da memória nacional do nosso país."
A notícia nos pegou um pouco de surpresa, dessas portarias que anulam as anistias concedidas a pessoas reconhecidas como perseguidas políticas. Esse é um debate muito caro para a nossa tradição dos lutadores e lutadoras do povo brasileiro, mas muito caro à nossa democracia, que é o do Estado reconhecer os crimes cometidos àqueles que lutaram pela democracia, àqueles que foram perseguidos por suas posições políticas. Na nossa opinião, isso está ligado a um debate e uma luta que é muito atual, que é de reconstruir a nossa história, que é de preservar a memória nacional e a memória social do nosso povo; do Estado reconhecer seus crimes à humanidade, para que o nosso país, a partir do momento que conhece a sua história, que preserva a sua memória nacional nunca mais volte a retroceder a esse período sombrio, difícil da nossa vida política, que foram esses anos de governos totalitários, da ditadura civil-militar. Este tema é muito caro para nós. A gente vai seguir lutando para reverter essa medida, para que a gente conclua essa transição democrática do nosso país, que não foi feita a contento", explicou o diretor do Instituto Paulo Fonteles de Direitos Humanos, Pedro Fonteles.
Sancionada em 2002, a Lei 10.559 considera como anistiados políticos aqueles que sofreram perseguições políticas no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
Pela norma, a indenização é devida aos servidores e empregados que tenham tido prejuízo profissional por razões exclusivamente políticas, garantidas as promoções e respeitadas as características das respectivas carreiras ou categorias profissionais.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, declarou que "as anulações das anistias parecem ser cortina de fumaça para os seguidos crimes de responsabilidade perpetrados pela Presidência da Republica e que podem gerar sucumbência financeira para a União."
E prossegue descrevendo que todas as concessões, salvo engano, abrangem o período de 2003 a 2005 e poderá ter operado a decadência. Além disso, não houve - pelo que foi informado - intimação dos interessados ou de seus herdeiros para se defenderem, o que viola o devido processo legal e a ampla defesa.
Para a OAB Pará, as anistias foram concedidas por norma constitucional, consubstanciada no art. 8 do ADCT. Portanto, essa matéria será decidida pelo STF, que recentemente julgou ser possível a revisão das anistias que envolvam a Portaria n 1.194/64 editada pelo Ministério da Aeronáutica, desde que analisados caso a caso"
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