Ex-prefeito e seu irmão tem habeas corpus negados e permanecerão presos

Os dois ex-gestores de Cachoeira do Arari, foram denunciados fraude em licitação, peculato e associação criminosa

Redação Integrada ORM, com informações do TJPA
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O ex-prefeito de Cachoeira do Arari, município localizado na região da Ilha do Marajó, Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho, e seu irmão, o ex-secretário de Finanças do mesmo Município, Luís Fernando da Silva Oliveira, permanecerão presos. Eles tiveram quatro Habeas Corpus negados, os quais foram apreciados pela Seção Penal em reunião colegiada realizada nesta segunda-feira (22), sob a relatoria dos desembargadores Rômulo Ferreira Nunes e Maria Edwiges Lobato.

Os irmãos foram denunciados pelo Ministério Público por crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa, que teriam sido praticadas no período de 2012 a 2016, quando exerciam as funções públicas. As prisões decorreram de investigações da Polícia Civil, durante a operação “Laço Curto”, desencadeada em junho deste ano. O decreto de prisão também foi necessário porque o magistrado vislumbrou risco de coação de testemunhas, destruição de provas e fuga dos acusados.

A defesa requereu os pedidos de liberdade (e na impossibilidade deste, a substituição da prisão por concessão de medidas cautelares), sob o argumento de que a decretação da preventiva é genérica. Os relatores ressaltaram que as decisões estão devidamente fundamentadas na garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que, em liberdade, poderiam causar embaraços para o bom andamento da ação penal.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, os dois réus teriam, juntamente com os também denunciados, Raimunda de Carvalho Pereira e Maurício Ferreira da Silva Júnior, se associado para fraudar, mediante ajuste e combinação, processos licitatórios, agindo de forma continuada, em obras de construção e reformas de escola, obras de construção de quadras escolares cobertas e com vestiários, e recuperação de estradas vicinais, direcionando o certame em benefício da empresa L.V. Construção e Pavimentação Ltda-ME, com o objetivo de obterem vantagens.


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