Marabá dispensa o uso obrigatório de máscara contra a covid-19
Pessoas poderão circular sem máscara em espaços abertos
A prefeitura de Marabá publicou o decreto nº 279, no Diário Oficial dos Municípios do Pará desta terça-feira (15), desobrigando o uso de máscara em ambientes abertos. A decisão levou em conta a diminuição da ocupação de leitos covid-19, a vacinação da população com 1ª e 2ª dose, bem como a ampliação da vacinação de reforço.
Confira o conteúdo do decreto na íntegra:
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, Sebastião Miranda Filho, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marabá;
Considerando a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território nacional, bem como a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI’s e de enfermaria no município de Marabá;
Considerando a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território nacional, conforme dados fornecidos pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a análise realizada pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, criado pelo Decreto nº 27/2020, com o intuito de debater as medidas a serem adotadas para o combate à COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 41, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais em locais abertos.
§ 4º Permanece obrigatório o uso de máscara facial para o acesso de indivíduos em locais fechados, nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.”
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