CNH Pai D'égua: programa vai permitir a inclusão de 'atividade remunerada' no documento
Detalhe a mais na carteira significa que o novo habilitado exerça a função de motorista; entre elas de motorista de aplicativo
Pensando em contribuir para melhora na renda familiar da população paraense, o Governo do Pará condicionou a indicação de “atividade remunerada” às CNHs emitidas pelo programa CNH Pai D’égua. De forma gratuita, 60 mil pessoas, nos 144 municípios paraenses, serão beneficiadas com a emissão gratuita do documento. Faça sua inscrição no CNH Pai D'égua aqui!
O indicativo de “atividade remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) garante ao condutor a possibilidade de prestar qualquer serviço relacionado ao transporte de passageiros ou cargas, inclusive podendo trabalhar como motorista de aplicativo, gerando renda à população.
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Este ano, as inscrições iniciam na capital paraense, Belém, no próximo dia 29. O programa é destinado às pessoas que moram no Pará, são maiores de 18 anos, possuem ensino fundamental completo e que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Os interessados vão ter garantidos os atendimentos para primeira habilitação, mudança e adição de categoria. Os candidatos selecionados pelo programa poderão realizar, de forma gratuita, todo o processo de habilitação, desde a realização dos exames médicos, práticos e aulas nas autoescolas.
Como inserir atividade remunerada na primeira habilitação
Para incluir o exercício de atividade remunerada na primeira habilitação, o candidato deverá solicitar o mesmo quando for questionado durante o atendimento presencial no Detran, durante a validação de documentos. Todas as CNHs emitidas pelo CNH PaiD'égua já sairão com a indicação de atividade remunerada.
Lembrando que durante a renovação da habilitação, a inclusão da atividade remunerada se dá no momento da emissão do boleto no site. Para este caso, o motorista deverá realizar exame médico e avaliação psicológica durante o processo.
Quantas vagas são disponibilizadas no Pará do CNH Pai D'Égua?
Serão disponibilizadas 60 mil vagas para atender o Estado do Pará, sendo divididas no quantitativo de:
- 20 mil vagas para Belém;
- 20 mil vagas para Região Metropolitana e Regionais de Trânsito do Marajó, Abaetetuba, Capanema, Paragominas e Tucuruí;
- 7 mil) vagas para as Regionais de Trânsito de Santarém, Altamira e Itaituba;
- 7 mil vagas para as Regionais de Trânsito de Marabá, Parauapebas e Redenção;
- 6 mil vagas para celebração de parcerias, convênios e/ou outros instrumentos congêneres com organizações; governamentais e não governamentais.
Qual o período de inscrição do programa CNH Pai D'égua
- 29/01 a 07/02: Belém
- 18/03 a 27/03: municípios da Região metropolitana, cidades do Marajó e os municípios de Abaetetuba, Capanema, Paragominas e Tucuruí.
- 06/05 a 15/05: Santarém, Altamira e Itaituba.
- 24/06 a 03/07: Marabá, Parauapebas e Redenção.
Quais os requisitos para inscrição no programa CNH Pai D'égua
- ter 18 (dezoito) anos completos na data do requerimento;
- ser penalmente imputável;
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
- possuir curso fundamental comprovado por meio de certificado ou declaração emitida pela Secretaria de Estado da Educação ou equivalente em outra Unidade Federativa;
- ter domicílio no Estado do Pará; e o município declarado pelo candidato deve coincidir com o cadastro do CadÚnico.
- não ter sofrido nos 12 (doze) meses que antecedem a inscrição no Programa “CNH Pai D`égua”, penalidades decorrentes de infrações de trânsito de natureza grave/gravíssima, ou não ser reincidente, no mesmo período, em infração média, da qual não caibam mais recursos na esfera administrativa; de infrações de trânsito de natureza grave/gravíssima, ou não ser reincidente, nos mesmos períodos, em infração média, da qual não caibam mais recursos na esfera administrativa;
- não ter sofrido, nos 05 (cinco) anos que antecedem a inscrição no Programa “CNH Pai D`égua”, condenações judiciais decorrentes de condutas praticadas no trânsito, estabelecidas em LEI própria e da qual não caibam
- mais recursos;
- possuir Carteira de Identidade ou documento oficial com foto, equivalente;
- estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- possuir Certidão Negativa.
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