Cartilha traz informações para mudança de nome e gênero; saiba como fazer em cartórios do Pará
A cartilha da Arpen-Brasil traz o passo a passo para os interessados em realizar a alteração. População LGBTQIA+ celebra o procedimento.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas uri (Arpen-Brasil) lançou a Cartilha Nacional para auxiliar a população LGBTQIA+ a fazer alteração de nome nos cartórios de Registro Civil, onde apresenta o passo a passo para o procedimento, além de detalhar a documentação exigida pela norma do Conselho Nacional Justiça. A troca de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial é um direito regulamentado desde o ano de 2018 no Brasil. E agora ganhou um reforço com a cartilha informativa.
Baixe a Cartilha completa para mais informações.
“Esse é mais um serviço importante para a sociedade, bastante célere e com toda segurança jurídica que os Cartórios oferecem, uma vez que, aos Oficiais de Registro Civil compete toda a análise do processo, e, não havendo suspeita de fraude, falsidade, vício de vontade ou simulação, efetuarão a alteração com base na autonomia da pessoa requerente. A ideia da cartilha é disseminar essas informações de forma detalhada a fim de que as pessoas tenham todo conhecimento necessário, evitando-se, assim, a judicialização dessas questões, o que demandaria muito mais tempo e dinheiro”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo.
Entre as informações trazidas pela cartilha está que a alteração de nome/gênero possui um custo, que é determinado em lei, o valor varia de acordo com a unidade da federação. No entanto, as pessoas hipossuficientes, que não tem condições de arcar com o valor cobrado, podem obter a gratuidade da alteração pela Defensoria Pública, pela via judicial, onde é necessário o preenchimento de declaração, sob penas da lei, ao qual a pessoa afirma a impossibilidade de pagar o valor.
De acordo com os Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), “eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo”.
O produtor cultural Paulo Nóvoa, um homem trans, morador da cidade Santarém, já está organizando todos os documentos necessários para ter de fato e de direito ao nome que escolheu.
Segundo ele, a possibilidade de mudança de nome no registro civil é uma conquista para todos na mesma situação. “Eu vejo como uma excelente oportunidade ao direito básico de existir, de ir até os lugares sem passar constrangimentos, infelizmente eu ainda passo por não ter retificado meu documento”, contou.
Por ainda não ter mudado no cartório o nome que escolheu para usar, ele faz questão de contar sobre os constrangimentos que passa, como por exemplo, o de apresentar documentação para tomar vacina ou ter que mostrar o mesmo em alguns lugares.
“Outra situação é a questão do mercado de trabalho, que por mais que você seja qualificado as pessoas não te dão oportunidade por você ser trans. Eu sou professor por formação, mas nunca atuei em sala de aula por estar na época uma mulher masculina e agora por ser um homem trans que ainda não está retificado”, enfatizou.
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Dados de alteração de nome de gênero no Brasil nos últimos 4 anos
Segundo um levantamento do Portal da Transparência do Registro Civil, apresentado na cartilha informativa da Arpen-Brasil, no ano de 2018, 1.129 pessoas fizeram alteração de nome e gênero no Brasil. Já em 2019, o número foi 1849 pessoas. Em 2020 o número baixou para 1.283. No ano de 2021 o número de pessoas que fizeram a alteração somou 1.863.
Processo e documentos
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário ter 18 anos ou mais e não se identificar com o gênero no qual consta na certidão de nascimento; estar munido de todos dos documentos pessoais, como comprovante de endereço, certidões dos distribuidores cíveis; criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos; bem como certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Os menores de idade poderão fazer a alteração por meio da decisão da justiça.
Após a apresentação da documentação exigida, o interessado na alteração deve passar por uma entrevista com o oficial de registro.
A tese defendida pela Superior Tribunal Federal, sob o regime de repercussão geral, diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa".
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