Recurso que pedia júri popular a pescador acusado do assassinato de Bruno e Dom é negado
Tribunal concluiu que não há indícios suficientes que colocavam o pescador na cena dos crimes
O recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia o julgamento por júri popular do pescador Oseney da Costa de Oliveira, sob acusação de homicídios qualificados e ocultação de cadáveres do indigenista e um jornalista britânico, Bruno Pereira e Dom Phillips, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Conforme a decisão do tribunal, não há indícios suficientes para a pronúncia do réu. Os depoimentos testemunhais e provas apresentadas pelo MPF não colocavam Oseney na cena dos crimes, restringindo-se a impressões subjetivas e provas indiretas. Além disso, as confissões dos réus Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima, realizadas na fase policial, corroboraram que Oseney não participou da execução dos delitos.
Para que um réu seja submetido ao Tribunal do Júri, é necessário que exista um conjunto mínimo de provas que apontem para sua autoria ou participação, o que não foi constatado no caso, explicou o TRF1.
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Os advogados de defesa do pescador se manifestaram sobre a decisão. Por meio de um comunicado oficial, os criminalistas Lucas Sá, Goreth Rubim, Américo Leal, Larissa Rubim e Gilberto Alves confirmaram que “o recurso do Ministério Público Federal que insistia em levar injustamente o pescador Oseney da Costa para o Tribunal do Júri não foi aceito mais uma vez pela justiça”.
“Necessário lembrar que inclusive já desistimos de qualquer recurso do pescador Amarildo da Costa para que ele possa se defender com seriedade no Júri, o quanto antes, mas os acusadores parecem querer fugir da solução do caso pelo tribunal popular”, diz o comunicado.
“O julgamento do caso não acontece por culpa exclusiva dos acusadores. Por conta disso, solicitamos a liberdade imediata do Amarildo da Costa ao Tribunal”, revelaram os defensores.