Decreto assinado por Trump sugere modificação em lei que protege mídias sociais

A contar 60 dias de hoje, o secretário de comércio dos EUA, Wilbur Ross, deverá buscar meios para regulamentar a legislação junto à Administração Nacional de Telecomunicações e Informação

Agência Estado

O decreto assinado nesta quinta-feira, 28, pelo presidente americano Donald Trump sobre mídias sociais sugere modificações na seção 230 da Lei de Comunicações dos Estados Unidos, que garante proteção legal a essas empresas em relação a ações sobre o conteúdo que é publicado em suas plataformas.

Em um trecho do documento, divulgado pela Casa Branca, Trump afirma que a "imunidade" dada às companhias de mídias sociais deve ser "esclarecida". O decreto determina que, a contar 60 dias de hoje, o secretário de comércio dos EUA, Wilbur Ross, em consulta com o procurador-geral da República, atue para regulamentar a legislação junto à Administração Nacional de Telecomunicações e Informação (NTIA).

O decreto define, ainda, que a imunidade não pode ser "distorcida" para "fornecer proteção de responsabilidade para plataformas online que - longe de agirem de 'boa-fé' para remover conteúdo censurável - se envolvam em ações enganosas ou pretextuais (muitas vezes contrárias aos termos de serviço declarados) para reprimir pontos de vista com os quais discordam".

O documento também sugere uma regulamentação para que iniciativas de plataformas de mídia social não sejam consideradas de "boa-fé" quando foram tomadas sem "fornecer aviso adequado, explicação fundamentada ou uma oportunidade significativa de a pessoa afetada ser ouvida".

A medida de Trump ocorre após o Twitter aplicar uma sugestão de checagem de fatos em uma publicação do republicano sobre supostas fraudes eleitorais nos EUA. "Quando grandes e poderosas empresas de mídia social censuram opiniões com as quais discordam, exercem um poder perigoso", escreveu o líder da Casa Branca no documento.

"Twitter, Facebook, Instagram e YouTube possuem imenso poder, se não sem precedentes, de moldar a interpretação de eventos públicos; censurar, excluir ou fazer desaparecer informações; e controlar o que as pessoas veem ou não veem", diz outro trecho do decreto.

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