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Cidadania italiana: Itália restringe direito com nova lei; entenda o que muda

Decreto prevê que apenas que tem pai ou avô nascido no país poderá ser reconhecido como cidadão italiano

Júlia Marques
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O vice-premiê da Itália e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, anunciou nesta sexta-feira (28) a aprovação do decreto-lei com novas condições que restringem o acesso à cidadania italiana por direito de sangue, o chamado "jus sanguinis". Com essa decisão, apenas aqueles descendentes que são filhos ou netos de pessoas que nasceram na Itália poderão ter direito à cidadania do país. 

Segundo o vice-premiê, a medida foi tomada visando combater os “abusos” e de "valorizar uma ligação efetiva entre a Itália e o cidadão no exterior". Além disso, a reforma também busca tornar os serviços consulares mais eficientes.

“Serão estabelecidos limites precisos, sobretudo para evitar abusos ou fenômenos de comercialização de passaportes italianos. A cidadania deve ser uma coisa séria", enfatizou Antonio Tajani.

De acordo com a pasta, em 2024 a rede consular da Itália no Brasil reconheceu cerca de 20 mil cidadanias. Já na Argentina, foram cerca de 30 mil cidadanias reconhecidas. Agora, a partir da aprovação do decreto, acredita-se que entre 60 milhões a 80 milhões de pessoas no mundo ainda poderiam pedir o reconhecimento da cidadania italiana. 

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O que é um decreto-lei para o governo italiano?

Um decreto-lei é para o governo italiano o equivalente a uma medida provisória no Brasil. Ele tem uma vigência imediata, porém ainda precisa ser confirmado pelo parlamento para continuar em vigor. 

Quem pode solicitar a cidadania italiana?

A partir do decreto, o direito à cidadania por ligação de sangue fica restringido somente às pessoas que tenham pais ou avós como cidadãos italianos.

Além disso, o pacote de medidas aprovado também prevê um projeto de lei com modificações na legislação sobre a cidadania. Aqueles italianos nascidos e residentes fora da Itália terão que manter “laços reais” com o país, tendo que exercer os direitos e os deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada 25 anos.   

Ademais, o projeto de lei altera os procedimentos para o reconhecimento da cidadania. Agora, os candidatos que tiverem o texto aprovado pelo Parlamento não vão mais se dirigir aos consulados. Eles deverão se direcionar a um escritório especial centralizado no Ministério das Relações Exteriores, que vai receber os pedidos por meio dos correios.

(Júlia Marques, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

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