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Panorama OAB: entenda até onde está previsto pela constituição o direito à manifestação

No 5º episódio do podcast 'Panorama OAB’, convidado detalha sobre direitos e limites de manifestações

Marina Pereira
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O direito à manifestação é um pilar da democracia, e pode ser exercido em qualquer lugar do país. A Constituição Federal de 1988 garante no art. 5 que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Entretanto, esse conjunto de concessões e liberdades devem respeitar o núcleo do direito, bem como o princípio que rege a dimensão de tal direito. Nesta semana, o podcast Panorama OAB, uma iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil/ Pará, trouxe a temática a ser debatida pelo presidente da Ordem, Eduardo Imbiriba. 

O que é o direito à manifestação?

As manifestações são uma forma de expressão coletiva e também um exercício de democracia, pois criam um espaço público de discussão. Também é por meio da manifestação que a sociedade demonstra seus anseios e necessidades ao Estado. Por isso, o exercício deste direito é a afirmação do Estado Democrático de Direito.  

De acordo com o presidente da OAB Pará, Eduardo Imbiriba, o direito à manifestação, apesar de livre, não pode infringir outros direitos, que também são assegurados pela Constituição Federal.

“É permitido reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos públicos, independente de autorização, respeitando, claro, as restrições de porte de arma, de qualquer reunião que tenha caráter paramilitar. É um direito conquistado a partir de muitas lutas, mas que tem parâmetros para que nada passe dos limites”, detalha. 

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O presidente relembra ainda o movimento ‘Diretas Já’, como um ato pró-democracia, e comenta sobre os recentes acontecimentos antidemocratas vistos em Brasília.

“O movimento ‘Diretas Já’ foi um acontecimento histórico, que conseguiu reunir em São Paulo mais de 1 milhão de pessoas exercendo o direito de reunião e manifestação de forma ordeira, pacífica. No qual uma sociedade não concordava mais com a ordem jurídica vigente. Recentemente, vimos em Brasília a situação oposta, presenciamos obstrução de estradas, o direito de ir e vir das pessoas foi cerceado e o presidente eleito sofreu ameaças para que não tomasse posse”, pondera Imbiriba. 

Imbiriba pontua também sobre a importância do papel da liberdade de imprensa e a sua importância social. “A lei da liberdade de imprensa é fundamental para a sobrevivência humana, eu diria, porque a empresa deve ter o direito de noticiar tudo o que está ocorrendo dentro de uma república, dentro de um país e em todas as áreas da sociedade. Com a liberdade de imprensa é possível exercer a liberdade de expressão, afinal, todos os direitos se interligam e todos eles devem ser respeitados”, finaliza.

E para ouvir o bate-papo deste episódio e ficar por dentro do mundo jurídico com a OAB Pará, clique aqui

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