Entenda como é a classificação de resíduos da construção civil
A caracterização adequada permite direcionar os resíduos da construção civil para os processos de tratamento adequados
A construção civil é um dos termômetros do bom desempenho da economia. Obras de infraestrutura, construção de edifícios públicos ou privados, residências, serviços urbanos e outros são algumas atividades realizadas nesse segmento que, no entanto, produz uma grande quantidade de resíduos que precisam de um processo de gerenciamento adequado.
Os resíduos da construção civil são tratados de forma diferenciada pela legislação ambiental brasileira. De acordo com a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), esses materiais são caracterizados por serem provenientes de construções, reformas, reparos e demolições, bem como aqueles resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Entre esses resíduos estão: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, metais, resinas, colas, tintas, madeiras, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações e fiação elétrica.
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Devido à grande variedade, a resolução estabelece critérios de categorização para eles, seguindo a nomeação nas Classes A, B, C e D. Os resíduos de construção civil da Classe A são aqueles que podem ser reciclados ou reutilizados, como tijolos, telhas, concreto, solo de terraplanagem, blocos, meios-fios e outros. Os resíduos Classe B são materiais recicláveis que podem ter outras destinações, sobretudo plástico, papel, metais, vidros e madeira.
Já os resíduos Classe C são aqueles que ainda não contam com tecnologia apropriada para sua reciclagem ou recuperação, como produtos de gesso. Por fim, os Classe D são resíduos perigosos oriundos de processos industriais, como tintas, solventes e óleos; ou aqueles que são obtidos após a demolição ou reforma de áreas potencialmente contaminadas, como reparos de clinicas ou instalações industriais.
Para cada tipo há orientações específicas para o seu tratamento. Os resíduos Classe A, por exemplo, podem ser reutilizados na forma de agregados ou dispostos em um aterro de resíduos da construção civil para utilização ou reciclagem futura. Os da Classe B precisam ser encaminhados para uma área de armazenamento temporário para posterior reutilização ou reciclagem. Já os resíduos Classe C e D devem ser gerenciados conforme normas técnicas específicas. Em alguns casos, pode ser recomendado o tratamento por incineração, por exemplo.
Vale ressaltar ainda que os empreendimentos desse setor têm responsabilidade sobre esses materiais e devem possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRSCC). O documento precisa prever etapas de caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação. Todo esse processo é necessário para evitar que os resíduos sejam dispostos em espaços onde possam levar à degradação ambiental ou provocar riscos à saúde.
A Cidade Limpa Ambiental possui habilitação técnica e experiência no gerenciamento dos diversos tipos de resíduos, oferecendo serviços de tratamento que seguem todas as normas técnicas. Para saber mais sobre as soluções para o tratamento ambientalmente correto de resíduos da construção civil, clique aqui.
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