Entenda como fazer o armazenamento de resíduos perigosos
Indústrias e prestadores de serviços de saúde precisam de estrutura adequada para o acondicionamento de seus resíduos
A população brasileira produz uma grande quantidade de resíduos sólidos regularmente. São cerca de 82 milhões de toneladas por ano, segundo estimativa da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) para o ano de 2020. Entre esse volume estão materiais orgânicos; recicláveis, como papel, plástico e metal; mas também resíduos perigosos que precisam de um controle, armazenamento e tratamento diferenciados.
A legislação ambiental classifica como perigosos aqueles materiais que possuem características inflamáveis, corrosivas, reativas, tóxicas ou biológicos, incluindo potencial para causar doenças, cânceres, mutações e outros riscos para a saúde pública e o meio ambiente. Em geral, tratam-se de resíduos gerados nas atividades de empresas, indústrias ou serviços de saúde e incluem, por exemplo: lubrificantes, graxas, produtos químicos, equipamentos de proteção individual (EPI’s) contaminados, filtros de ar, luvas, seringas e amostras de laboratório.
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Maria Ogorodnik, analista de Meio Ambiente da Cidade Limpa Ambiental, explica que devido aos riscos envolvidos no manuseio desses resíduos há uma norma técnica específica para orientar o seu acondicionamento. “O espaço para armazenamento dos resíduos perigosos deve estar situado preferencialmente distantes de: locais com intenso fluxo de pessoas; com risco de inundação; espaços de armazenamento de alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto que possa ser contaminado; e, materiais ou instalações com possibilidade de ocorrência de ignição e fontes de água potável”, esclarece a especialista, citando a NBR 12.235/1992.
De acordo com a mesma norma, o local de armazenamento deve ser em uma área pavimentada, coberta, ventilada e com sistema de drenagem que contenha eventuais vazamentos. Os espaços também precisam ter acesso restrito, sinalização de segurança, identificação de contêineres, tambores ou tanques em que os resíduos ficam guardados, bem como devem orientar para o uso obrigatório de EPI’s e equipamentos de segurança.
Dessa forma, as empresas que atuam de forma regular colaboram para evitar qualquer dano à saúde e ao meio ambiente relacionado à geração desses resíduos. “Além disso, o armazenamento inadequado pode ser passivo de penalizações e multas para a empresa geradora dos resíduos, uma vez que é uma obrigação do gerador possuir condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, destaca Maria Ogorodnik.
Para isso, é necessário que as indústrias, prestadores de serviços de saúde e demais empreendimentos atentem para a legislação vigente, possuam um plano de gerenciamento de resíduos sólidos e contem com a expertise de empresas especializadas, como a Cidade Limpa Ambiental. “As empresas prestadoras de serviço de gerenciamento de resíduos perigosos, que contempla as atividades de coleta, transporte, armazenamento e destinação final de resíduos, devem possuir infraestrutura legal e operacional para o desenvolvimento das atividades, ou seja, possuir licenciamento ambiental, equipamentos e estruturas adequadas à prestação do serviço”, frisa a analista.
Para saber mais sobre como garantir o tratamento adequado para resíduos industriais, hospitalares ou outros materiais perigosos, clique aqui.
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