STJD suspende decisão e campeão do Parazão sai no domingo (14)

Com a decisão do presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, campeão entre Remo e Paysandu deverá ser declarado no domingo (14/04)

Vito Gemaque
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O vencedor do Campeonato Paraense de Futebol deverá ser conhecido neste domingo (14/04). O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus, suspendeu a medida liminar (provisória) que impedia o campeão de ser declarado após a segunda partida entre Remo e Paysandu pelo Parazão 2024. O pedido foi feito pela diretoria do Paysandu Sport Club diretamente ao STJD.

"A referida decisão se pauta observando a equivocada decisão da Presidência do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Pará – TJD/PA que determinou a não homologação do resultado da primeira partida da final do Campeonato Paraense de Futebol de 2024. Ademais, o erro de direito alegado na referida decisão deve ser pré-constituído e, analisando o caso concreto, houve extrema dificuldade de ser comprovado, o que nos leva à insegurança jurídica. Como consequência, a referida decisão permitiu a realização do jogo, mas impôs severa insegurança jurídica no sentido de que o resultado final do Campeonato Paraense de Futebol Masculino Profissional de 2024 poderá ser decidido no 'tapetão', após a realização do jogo, por meio de julgamentos jurídicos e não esportivos", argumentou o presidente do STJD, José de Jesus.

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O Paysandu entrou com o recurso no STJD solicitando a cassação da decisão liminar monocrática do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará, Hamilton Gualberto, para que a impugnação fosse arquivada, argumentando falta de amparo fático-jurídico, e para que fosse determinada a homologação do resultado da primeira partida da final, realizada no último domingo, dia 7 de abril. Desta forma, o Campeão Paraense de Futebol de 2024 deverá ser proclamado após o segundo jogo, neste domingo (14/04).

Alegando a "preservação da ordem esportiva, espírito esportivo, segurança desportiva, proporcionalidade e razoabilidade", José de Jesus acatou o pedido e decidiu suspender a decisão anterior. 

"A situação é excepcional, visto estar-se a menos de 24h (vinte e quatro horas) da realização da partida, de modo que os prejuízos são inestimáveis. Por fim, ressaltamos que para constituirmos segurança jurídica ao caso em questão, até o julgamento do Pleno do TJD-PA, decisões monocráticas do Presidente do TJD-PA estão com seus efeitos suspensos. Ante ao exposto, diante do caso acima, DEFIRO o pedido do Paysandu Sport Club e notifique as partes envolvidas (TJD do Pará, Federação Paraense de Futebol e Clube do Remo)", definiu o juiz. 

O presidente do STJD também ressaltou o fato de que, no momento em que foi divulgada, às 18h da última sexta-feira (12/04), a decisão liminar foi amplamente repercutida pela imprensa esportiva, com o intuito de dificultar a impugnação, o que gerava insegurança jurídica para todo o campeonato.

"Ademais decisão, divulgada próximo das 18h do dia 12.04, a fim de dificultar sua impugnação, já está sendo amplamente repercutida pela imprensa esportiva, no sentido de que não foi validada a vitória do Paysandu no primeiro jogo e que após a partida de domingo, última das finais, não poderá ser declarado formalmente um campeão, o que se traduz em enorme insegurança jurídica ao Campeonato, ao Futebol Paraense e toda a sociedade civil formada por torcedores, patrocinadores, atletas e tantos outros profissionais envolvidos. A não homologação da partida sem fatos e como já mencionado traz insegurança jurídica, além de afrentar diretamente o princípio basilar do Esporte, o Pró Competione", detalha.

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