Paysandu: STJD mantém suspensão de Hélio dos Anjos e aumenta multa para R$20 mil; veja detalhes
Hélio dos Anjos voltou a ser julgado pelo STJD por ofensas e palavras homófóbicas, em jogo do Paysandu diante do Volta Redonda-RJ
O técnico Hélio dos Anjos, do Paysandu, teve uma pena acrescida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado na última quinta-feira (7). O comandante do Papão voltou a ser julgado por ofensas e palavras homofóbicas proferidas contra a arbitragem, no jogo Paysandu x Volta redonda-RJ, que ocorreu em Belém, pelo quadrangular da Série C. Hélio dos Anjos tinha sido julgado e apenado com R$1 mil de multa, além de nove jogos de suspensão, porém, nesse novo julgamento, o valor da multa passou para R$20 mil e a suspensão de nove jogos mantida.
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Hélio do Anjos foi citado na súmula pelo árbitro da partida contra o Volta Redonda, após o técnico ficar insatisfeito com o tempo de acréscimos dado pela arbitragem e proferiu as seguintes palavras: “vai tomar no c* cara***”. Hélio dos Anjos foi expulso e ao fim da partida proferiu palavras homofóbicas ao assistente Bruno Muller e disse: “seu veadinho, vai tomar no c*, veado, veadinho”.
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O treinador do Paysandu foi denunciado pela Procuradoria nos artigos 243-F por ofensa e 243-G, por descriminação. No primeiro julgamento, o técnico foi apenado pela Quarta Comissão Disciplinar com multa de R$500 e suspensão de quatro jogos no primeiro artigo, além de mais R$500 e suspensão de cinco jogos pela segundo artigo. Hélio dos Anjos recorreu, porém não conseguiu diminui a pena e teve um acréscimo na multa. O auditor Maurício Neves Fonseca, aumentou a multa, entendendo que o ato cometido pelo técnico foi grave que a grave. Hélio dos Anjos terá que cumprir as partidas em competições nacionais.
Veja a sentença
“O STJD não pode ser complacente com práticas discriminatórias, pois já passou da hora de adotarmos medidas enérgicas com penas relevantes e com caráter pedagógico na tentativa de cessar esse tipo de comportamento odioso, lastimável e inconcebível.
Em certa medida, o mundo do futebol precisa encontrar-se com práticas de educação em direitos humanos. A educação em direitos humanos poderá atuar na mudança de corações e mentes que hoje destilam preconceitos que levam até a morte. Essas práticas educativas devem alcançar atletas, comissão técnica, sócios, funcionários, patrocinadores e a torcida. Os eventos, canais de mídia e jogos devem servir como palco para ações de educação em direitos humanos que não apenas coíbam atos discriminatórios, mas que possibilitem a mudança de pensamento.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Voluntário interposto pelo PAYSANDU SPORT CLUB, em favor de seu técnico Sr. HELIO CÉZAR PINTO DOS ANJOS e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO da PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO STJD para majorar a multa pecuniária para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e manter a pena de 04 partidas de suspensão pela infração ao artigo 243-F do CBJD e majorar a multa pecuniária para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e manter a pena de 05 partidas de suspensão pela infração ao artigo 243-G do CBJD”, votou o relator, que teve o seu voto acompanhado pelos auditores.
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