Paysandu: prazos para queixa do Volta Redonda expiraram e caso não deve avançar, avaliam advogados

Na última terça (10), equipe pediu impugnação da partida contra o Papão por “erro de direito”. 

Caio Maia
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A partida entre Paysandu e Volta Redonda-RJ, válida pela última rodada do quadrangular de acesso da Série C, não deve ser impugnada. Pelo menos esta é a opinião de advogados ouvidos pelo Núcleo de Esportes de O Liberal. Segundo os profissionais, o pedido de anulação do jogo, feito pelo time do Rio de Janeiro na última terça-feira (10), não cumpre os prazos exigidos por lei.

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Um dos advogados que têm essa opinião é o paraense Henrique Lobato, especialista em direito esportivo. De acordo com ele, qualquer pedido de impugnação de partida deve ser feito até 48h após a publicação da súmula.

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"Isso está previsto no artigo 85 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Além disso, uma 'queixa' é o termo errado para o caso. Deve ser feita uma ação, um instrumento jurídico, no STJD sobre a questão. Devido aos prazos expirados e ao mérito da argumentação, creio que a reclamação do Volta Redonda não vai vingar", aponta.

Quem concorda com o entendimento de Lobato é a advogada Ana Carolina Britto, paraense e também especialista em direito desportivo. Segundo ela, uma possível impugnação da partida poderia trazer prejuízos para a sequência da Série C do Brasileirão. A especialista explica ainda que esse foi um dos critérios utilizados para que jogos investigados pela Operação Penalidade Máxima - que apurava manipulação de resultados por aposta - não fossem refeitos.

"Vamos pensar em um caso hipotético, no qual a partida entre Paysandu e Volta Redonda-RJ precisasse ser refeita. Vamos supor, também, que nesse segundo jogo o Paysandu vencesse e se classificasse à final da Série C, no lugar do Amazonas-AM. A tabela da decisão já está pronta e teria que ser alterada. Isso daria mais um precedente para o Amazonas requerer a vaga na Justiça e isso poderia gerar uma bola de neve", conta.

Erro técnico, não de direito

Ao contrário do que foi questionado pelo Volta Redonda-RJ, um possível erro do árbitro do jogo, Wilton Pereira Sampaio, não traduz um "erro de direito". Segundo Ana Carolina Britto, a nota publicada pela equipe do Volta relata, na verdade, um erro técnico.

“Ao contrário do que o Volta Redonda diz, teria ocorrido, na versão do time carioca, um erro técnico e não um erro de direito. Isso porque a Súmula é clara ao relatar que o jogador foi expulso fora de campo, após ser substituído", explicou.

Lobato complementa dizendo que erros de direito correspondem a interpretações equivocadas dos regulamentos do torneio, como suspensões ou irregularidades de inscrições.

"O próprio Volta Redonda, na nota publicada, ratifica a questão do erro de fato e não de direito. Isso ocorre quando o clube diz que a expulsão ocorreu segundos após a substituição. Não interessa se foram segundos depois ou horas depois, o fato é que o jogador já estava fora de campo. Portanto, entendo que isso não configura um erro de direito", explicou.

Entenda o caso

O Volta Redonda soltou uma nota de repúdio em seus perfis nas redes sociais contestando a atuação do árbitro goiano Wilton Pereira Sampaio. Segundo o clube do Rio, o juiz teria, supostamente, favorecido o time paraense, que havia perdido o meia Robinho por cartão vermelho, mas acabou sem um jogador a menos.

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De acordo com Sampaio, Robinho foi expulso logo após ser substituído por Ronaldo Mendes. Por conta disso, o Papão não jogaria a segunda metade da etapa final de jogo sem um jogador de linha.

O Paysandu terminou o jogo derrotado para o Volta Redonda-RJ por 1 a 0, mas mesmo assim se classificou para a Série B de 2024. No entanto, se o Bicola tivesse perdido a partida por dois gols de diferença, seria o Voltaço que garantiria vaga na Segundona do próximo ano.

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