Árbitro relata arremesso de objetos e tumulto na Curuzu; Papão pode ser punido novamente pelo STJD
Incidentes ocorreram na derrota bicolor para o Brusque, na última rodada da Série C.
O Paysandu já foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e terá torcida restrita no clássico Re-Pa, pela 13ª rodada da Série C. No entanto, a punição aplicada ao Bicola pode ser ainda maior. Na súmula da derrota de 2 a 0 para o Brusque-SC, pela Terceirona, o árbitro da partida, Rodrigo Batista Raposo, relatou que torcedores que estavam nas arquibancadas atiraram objetos em campo.
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Por conta disso, segundo o árbitro, o duelo entre bicolores e quadricolores precisou ser paralisado em três oportunidades. Em todos os casos, foram lançados objetos no gramado, que geraram tumultos nas arquibancadas. Confira:
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Caso 1
"Aos 17 minutos do primeiro tempo, com o jogo paralisado, foi arremessado um copo plástico em direção ao banco de reservas da equipe do Brusque. Informo que o referido copo não atingiu ninguém. Ato contínuo, peguei o copo e entreguei ao delegado da partida para tomar as providências junto ao policiamento".
Caso 2
"Aos 18 minutos do segundo tempo, com o jogo paralisado em uma cobrança de escanteio para a equipe mandante, a equipe de arbitragem identificou uma confusão entre os torcedores do Paysandu, situados na arquibancada da travessa Curuzu (situada atrás do gol) e a cadeira cativa (situada atrás do assistente 2). Fui até ao delegado da partida para tomar as providências junto ao policiamento".
Caso 3
"Após o término da partida os torcedores do Paysandu, situados na arquibancada atrás dos bancos de reservas, se aglomeraram para protestar contra jogadores e diretoria, arremessando alguns copos e pedras, não sendo possível identificar, pela equipe de arbitragem, a quantidade exata".
O que diz a lei
Após os relatos dos fatos na súmula, o Paysandu pode ser julgado na Justiça Desportiva. De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no artigo 213, as penas para a agremiação podem variar em pagamento de multa ou perda de mais mandos de campo
"§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade", diz o trecho do CBJD.