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STJD julga improcedente pedido do São Francisco e mantém Águia de Marabá na Copa do Brasil 2025

Com a decisão, o futebol paraense terá como representantes na competição Remo, Tuna Luso, Águia de Marabá e Paysandu.

Caio Maia
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O sonho do São Francisco de Santarém em disputar a Copa do Brasil 2025 chegou ao fim após o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitar a ação movida pelo clube contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Paraense de Futebol (FPF) e o Águia de Marabá. Com a decisão, o futebol paraense terá como representantes na competição Remo, Tuna Luso, Águia de Marabá e Paysandu, este último entrando diretamente na terceira fase do torneio.

A ação do São Francisco questionava a destinação da terceira vaga paraense na Copa do Brasil, concedida ao Águia de Marabá como quarto colocado do Parazão. Os advogados do Leão do Tapajós argumentaram que a FPF teria descumprido o regulamento da competição estadual, mas os auditores do STJD consideraram a demanda improcedente. O julgamento ocorreu de forma virtual, e o requerimento foi apresentado pelo auditor relator, Dr. Luiz Felipe Bulus.

Segundo Bulus, o regulamento da Copa do Brasil estabelece que a terceira vaga paraense deve ser destinada exclusivamente ao campeão de uma competição secundária, no caso, a Copa Grão Pará, e não ao vice-campeão. A interpretação reforçou a posição contrária ao pleito do São Francisco.

O Sub-procurador Dr. Eduardo Ximenes criticou a postura da FPF, apontando contradições entre as regras locais e as diretrizes da competição nacional. Ele também lamentou o impacto negativo para o São Francisco, que perdeu a oportunidade de disputar o torneio e garantir uma receita de quase R$ 800 mil, valor que representa significativa melhoria para o planejamento do clube.

Com o encerramento do caso, a CBF deverá confirmar, em breve, as datas para o sorteio da primeira fase da Copa do Brasil, que tem início previsto para 19 de fevereiro de 2025.

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