Paysandu x Remo: TJD concede efeito suspensivo e Re-Pa desta quarta-feira terá público na Curuzu

Tribunal de Justiça Desportiva do Pará acata recurso do Paysandu e suspende punição de perdas de mando de campo. Caso vai a julgamento no Pleno do TJD-PA

Fabio Will e Pedro Cruz
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A partida entre Paysandu e Remo, nesta quarta-feira, terá público. A informação foi confirmada à equipe de OLiberal.com nesta terça-feira pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA), Mário Célio Alves. O jurista confirmou que foi deferido o pedido de efeito suspensivo da punição de perda de dois mandos de campo proferida ao clube bicolor na última sexta-feira, em julgamento na 1ª comissão disciplinar do Tribunal.

"O Paysandu solicitou o efeito suspensivo e foi deferido. Com isso, haverá jogo normal na Curuzu amanhã [quarta-feira]. O recurso ainda será julgado, apenas suspendeu-se os efeitos da decisão que penalizou o clube com a perda de dois mandos de campo", explicou Mário Célio, que complementou. "Mas, caso a punição seja mantida, o clube deverá cumprí-la no próximo campeonato", concluiu.

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Desta forma, o Paysandu não foi inocentado das acusações das quais foi considerado culpado no julgamento da semana passada, porém, agora, a defesa protocolada pelo departamento jurídico bicolor será avaliada pelo Pleno do TJD-PA, ainda sem data prevista para ocorrer. 

Entenda o caso

A primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva realizou na tarde da última sexta-feira um julgamento para avaliar os problemas e atos de indisciplina registrados durante o clássico Re-Pa pela 7ª rodada da primeira fase, disputado no dia 20 de fevereiro. Os membros da corte deliberaram e, após ausência de defesa por parte dos bicolores, o clube foi julgado à revelia e condenado a dois jogos de portões fechados

A pauta de julgamentos do dia estava repleta de casos envolvendo atletas de Remo e Paysandu. Os bicolores foram multados em R$ 5 mil, mais perda de mando de campo em duas partidas, além de reparo na placa danificada durante Re-Pa. Já os azulinos foram condenados a pagar multa no valor de R$ 2 mil por infração ao artigo 213, §2° do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

O Paysandu é o que sofreu o maior número de acusações da procuradoria do Tribunal. Mandante da partida, o Papão foi enquadrado em quatro artigos do CBJD. O mais abrangente deles, o 213, incide sobre os bicolores já que o palco do jogo foi a Curuzu:

"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordem em sua praça de desporto; II - Invasão de campo; III - lançamento de objetos no local de disputa do evento". A pena pode variar entre uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O clube alviceleste também foi julgado pelos artigos 219 (danificar praça de desportos, sede ou dependência da entidade de prática desportiva), 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida) e 258-D, que vincula o clube a infrações cometidas por jogadores ou funcionários.

Já o Remo foi denunciado em dois artigos, 213 e 258-B e D, tal qual o maior rival, e também julgados pelo Leão o dirigente Dirson Medeiros Neto e o jogador Pingo, pelo artigo 258, "por provocar o público durante partida, prova ou equivalente". Pingo foi absolvido, mas Dirson Medeiros foi punido com suspensão por 30 dias, mais multa no valor de R$ 2 mil.

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