Jogadores do Remo e do Paysandu serão julgados pelo TJD-PA e podem ficar de fora das finais
Atletas serão julgados por incidentes ocorridos no clássico Re-Pa disputado na Curuzu, no dia 20 de fevereiro
Dois dias antes do primeiro Re-Pa que decidirá o campeão do Campeonato Paraense de 2022, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça do Pará (TJD-PA) estará reunida para julgados atos de infração cometidos no clássico entre Remo e Paysandu disputado no dia 20 de fevereiro, ainda na primeira fase da competição. Além das próprias agremiações, jogadores e dirigentes estarão no banco dos réus.
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O Paysandu é o que sofreu o maior número de acusações da procuradoria do Tribunal. Mandante da partida, o Papão foi enquadrado em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O mais abrangente deles, o 213, incide sobre os bicolores já que o palco do jogo foi a Curuzu:
"Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordem em sua praça de desporto; II - Invasão de campo; III - lançamento de objetos no local de disputa do evento".
A pena pode variar entre uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O clube alviceleste também será julgado pelos artigos 219 (danificar praça de desportos, sede ou dependência da entidade de prática desportiva), 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida) e 258-D, que vincula o clube a infrações cometidas por jogadores ou funcionários.
Já o Remo foi denunciado em dois artigos, 213 e 258-B e D, tal qual o maior rival e serão julgados pelo Leão o dirigente Dirson Medeiros Neto e o jogador Pingo pelo artigo 258ª, por provocar o público durante partida, prova ou equivalente, podendo pegar uma punição de duas a seis partidas ou suspensão de 15 a 180 dias.
Atletas e dirigentes
Fora os clubes, três jogadores, um diretor e um preparador físico serão julgados. No caso dos atletas, dois são bicolores: o meia Victor Diniz, que foi expulso no banco de reservas, e o zagueiro Kerve (dispensado do Papão nesta quinta-feira, 31) serão julgados por ofensas e atos de indisciplina. Diniz pode ser suspenso por praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. O atleta poderá pegar de cinco a 10 jogos, suspensão e multa de R$100 a R$100 mil.
Outro que será julgado é o zagueiro Marcão, do Paysandu, por danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática. A punição do atleta pode ser de 30 a 180 dias, além de multa entre R$100 a R$100 mil.
Pelo Remo o dirigente Dirson Medeiros Neto e o jogador Pingo serão julgados pelo artigo 258ª, por provocar o público durante partida, prova ou equivalente, podendo pegar uma punição de duas a seis partidas ou suspensão de 15 a 180 dias.
O preparador físico do Leão Azul, Renan Capra, será julgado pelo artigo 2058-B, por invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. A punição pode ser de uma a três partidas ou suspensão de 15 a 180 dias.
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