Bruno Henrique pode ser suspenso? Veja possíveis punições baseada em casos similares Ele teria forçado um cartão amarelo na partida contra o Santos, no Brasileirão de 2023, para favorecer parentes em apostas online específicas no atleta Estadão Conteúdo 16.04.25 11h35 A comunidade do futebol foi surpreendida na terça-feira com a notícia do indiciamento de Bruno Henrique pela Polícia Federal (PF). O atacante do Flamengo é suspeito de participação em esquema de manipulação de resultados envolvendo membros da própria família. Ele teria forçado um cartão amarelo na partida contra o Santos, no Brasileirão de 2023, para favorecer parentes em apostas online específicas no atleta. Procurado pelo Estadão, o Flamengo reforçou "compromisso com fair play desportivo e com o devido processo legal". À reportagem, os representantes do atleta não se manifestam sobre o indiciamento. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se limitou a dizer que "questões relativas à Unidade de Integridade são sigilosas". Bruno Henrique pode ser denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 200 da Lei nº 14.790/2023, mais conhecida como "Lei das Bets", que trata da conduta de fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. "A pena prevista para esse tipo de caso é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa", alerta Felipe Crisafulli, Sócio do Ambiel Advogados e membro da Comissão de Direito de Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB-SP. VEJA MAIS Caso Bruno Henrique: imprensa internacional destaca 'escândalo' após indiciamento por apostas Desde agosto, o atacante estava sob suspeita da PF Flamengo se pronuncia após indiciamento de Bruno Henrique por suspeita de fraude; confira Jogador foi indiciado pela PF por suposta manipulação de cartão amarelo no Campeonato Brasileiro de 2023 "E é justamente em virtude desse dever de fiscalização e monitoramento que o art. 20 da Lei das Bets prevê serem nulas de pleno direito as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e a corrupção nos eventos reais de temática esportiva e ainda traz a possibilidade de se suspenderem os pagamentos dos prêmios relacionados com apostas investigadas e sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva", explica. BRUNO HENRIQUE PODE SER SUSPENSO? O caso inicialmente chegou a ser levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas foi rapidamente arquivado sob a alegação de que "eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador". Se o caso for reaberto e um procedimento contra Bruno Henrique for instaurado na Justiça Desportiva, uma eventual sanção ao atleta vai depender do dispositivo em que seja incurso. O artigo 243 prevê que atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, gera multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e suspensão de 180 a 360 dias. Já o artigo 243-A estabelece que ao se atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente, caso o resultado pretendido seja alcançado, a partida em questão pode ser anulada e as penas corresponderem a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, e suspensão de 12 a 24 partidas. Crisafulli, porém, lembra que há a possibilidade de uma pena menos grave ser aplicada. "Se a conduta de Bruno Henrique for considerada como sendo a do art. 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), como foi, por exemplo, o caso de Eduardo Bauermann, ex-zagueiro do Santos, aí a pena do atleta estaria limitada a suspensão por até seis partidas. Nesta hipótese, ainda fica facultado ao tribunal substituir a pena por mera advertência, desde que se trate de infração de pequena gravidade". OPERAÇÃO PENALIDADE MÁXIMA A Operação Penalidade Máxima, deflagrada em 2023 pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), culminou em uma série de sanções a diferentes atletas envolvidos em manipulações de resultado em partidas das Séries A e B do ano anterior. Os jogadores Ygor Catatau, Matheus Gomes e Gabriel Tota foram banidos do futebol pelo STJD, cuja decisão foi ratificada pela Fifa. Eles também foram alvos de processos criminais. Eduardo Bauermann (ex-Santos) foi punido com 12 jogos de suspensão, mas depois teve a pena ampliadas para 360 dias. Ele foi acusado de receber um cartão deliberadamente para favorecer apostadores. A mesma situação ocorreu com Kevin Lomónaco (ex-Red Bull Bragantino), além do meia Fernando Neto (ex-Operário e São Bernardo). Eles estão liberados para jogar desde maio do ano passado. Quem também recebeu pena de 360 dias de suspensão foi Alef Manga, destaque do Coritiba em 2023. Ele foi punido também por receber uma advertência propositalmente para ajudar apostadores. O atleta chegou a se transferir para um time do Chipre após a polêmica, mas rescindiu o contrato após a Fifa ampliar a punição do âmbito nacional para todo o mundo. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave futebol Flamengo Bruno Henrique punições COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Esportes . 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