Formato intermitente de contratação é opção para driblar desemprego
No Pará, 906 pessoas, entre homens e mulheres, já foram contratadas na modalidade, que garante os direitos do regime CLT
O trabalho intermitente tem sido um formato bastante adotado pelos paraenses dentro do mercado. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) mostram que, no primeiro trimestre de 2023 - período que vai de janeiro a março -, 906 pessoas, entre homens e mulheres, foram contratadas nessa modalidade. No ano passado, em doze meses, esse número ficou em 4.667. O modelo de vínculo foi criado na reforma trabalhista e veio da necessidade de fornecer direitos básicos aos colaboradores que se encontram em regime informal.
O Brasil terminou 2022 com recorde de trabalhadores sem carteira assinada: mais de 12,9 milhões de brasileiros entraram na classificação. O levantamento foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad). Dessa forma, adotar o regime intermitente tem sido uma solução indicada por especialistas, que avaliam e apontam benefícios tanto para o contratado, por não ficar totalmente desamparado, quanto para o contratante, por ter mão de obra disponível.
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Alynne Ferreira, analista de Recursos Humanos (RH), explica que a modalidade funciona com um contrato e medidas bem definidas. O valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou ao que os outros funcionários da mesma função recebam. “Nesse formato, o trabalhador tem uma escala de acordo com a necessidade do empregador. Por exemplo, tenho um funcionário que está de férias e preciso de uma pessoa para cobrir esse período. Então, vou lá e contrato um intermitente. Isso pode ser por 10, 15 dias, um mês… Ele fica disponível”, ressalta.
Quem é contratado de maneira intermitente recebe o equivalente ao que trabalhou. Alynne detalha, ainda, que a convocação para assumir a função precisa ser formalizada por qualquer meio eficaz e enviada com, pelo menos, três dias de antecedência, contendo todas as informações necessárias - como a jornada que será desenvolvida. Além disso, a especialista destaca que o processo de seleção para a escolha do candidato é comum e respeita o mesmo formato adotado para qualquer outro funcionário. “É explicado a proposta do contrato, que também beneficia tanto o empregador, quanto o colaborador”.
“Se eu trabalho nessa modalidade, posso trabalhar em vários locais, não fico preso a um contrato e, também, não trabalho todos os dias. Tem a opção de convocar para o trabalho, porque precisa disso e, quando a pessoa não pode comparecer nos dias, deve fazer uma resposta formal informando. A recusa pode ser feita até duas vezes por mês. O trabalhador não fica com vínculo e não tem período de inatividade. Não poder trabalhar em um mês não significa que o contrato será encerrado. Assim que ele puder, novamente, prestar o serviço, continua com o contrato aberto e a empresa faz essa convocação”, completa.
Alynne afirma que as vantagens também são do empregador. “Do ponto de vista da empresa, eu acredito que dependa muito da necessidade de cada uma e cada vertente para que essa empresa atue. Por exemplo, para o ramo varejista, como tem um fluxo muito grande de colaboradores, ele é muito utilizado e muito necessário, porque você tem um custo menor devido você pagar apenas os serviços prestados e dias que aquela pessoa trabalhou e pagar a indenização dela, no final do mês, do que contratar uma pessoa num contrato normal e ter que pagar o mês inteiro, fora todos os encargos que vem com isso”.
Trabalhador intermitente tem benefícios garantidos
O Contrato Intermitente é uma prestação de serviços de forma legalizada. Ele foi criado a partir da Lei 13.467/2017, durante a reforma trabalhista e regularizou os serviços esporádicos. Alynne lista uma série de benefícios que o trabalhador contratado nesse formato tem direito, levando em consideração a proporcionalidade dos dias em que a mão de obra foi utilizada. “Salário, descanso semanal remunerado [DSR], 13º proporcional, adicionais legais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade… FGTS, licença maternidade, seguro desemprego e férias”, aponta.
“Quanto ao INSS, ele é pago pelo empregador. Porém, o colaborador contribui com um valor, que é descontado mensalmente do contracheque. Entretanto, caso tenha algum mês que ele não possua remuneração, o mesmo deve contribuir para atingir o valor mínimo de contribuição”, finaliza a especialista.
Dicas para contratação:
→ Evite excessos. Seu currículo é seu cartão de visitas, portanto tenha bom senso e cuidado. Fotos(caso queira usar, opte pelas formais), redes sociais pessoais, número de documentos não são mais necessários. Também evite passar de duas páginas para não ficar cansativo;
→ Crie seu objetivo profissional. Seja claro e objetivo;
→ Destaque suas experiências. De preferência inicie pela sua experiência mais recente, fazendo uma breve descrição das suas atividades;
→ Para aqueles candidatos que ainda não possuem experiência e estão em busca do primeiro emprego é importante destacar suas qualificações. Exemplo: Cursos, Treinamentos, Certificações, Escolaridade, etc;
→ Não minta. Sabemos que no momento da entrevista sempre buscamos destacar nossas Soft Skills (habilidades interpessoais) porém não minta ou exagere, geralmente os recrutadores preferem a sinceridade aliada a vontade de se desenvolver;
→ Nunca envie um currículo sem revisão. Atente-se aos erros de digitação e português;
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