Reforma tributária atinge empresas de porte médio e pode atrair as que estão no Simples Nacional
Micro e pequenas empresas não estão incluídas na nova reforma e poderão continuar no Simples Nacional. Mesmo assim, expectativa do setor é sobre a divulgação das novas alíquotas
As micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir as regras da reforma tributária, mas no Pará o setor mantêm cautela sobre os efeitos que a reforma pode trazer. Se por um lado a simplificação da unificação de vários impostos em dois (um de nível federal e outro estadual e municipal) poderá trazer economia de dinheiro e tempo aos empresários, por outro, a indefinição das alíquotas alimenta a possibilidade dos tributos simplificarem, mas aumentarem de forma geral, o que mantêm boa parte dos 108.067 empreededores (MEI, ME, EPP) da capital paraense ainda preferindo o Simples Nacional.
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A chamada PEC 45 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e agora irá ao Senado, onde poderá sofrer alterações em seu texto inicial. A reforma tributária tem até 2026 para entrar em vigor e até 2033 para começar a funcionar definitivamente como sistema tributário brasileiro. No setor das micro e pequenas empresas, ‘cautela’ é a palavra do momento. O setor não será obrigado a aderir às regras da nova reforma, mesmo assim, a principal expectativa da área é sobre a definição das novas alíquotas dos impostos unificados.
“Temos que ter muita cautela em falar dessa PEC 45. Lógico que todos nós somos a favor dessa reforma, mas temmuita água para rolar ainda. O que se tem de fato, até agora, é a criação dos dois IVAs. Isso já leva a uma melhora para os empresários a nível de tempo para cumprir todas essas obrigações de nosso sistema antigo, porém ainda não temos alíquotas definidas e aí que mora o grande problema. De qualquer forma, se for algo desvantajoso, os pequenos e micro empresários poderão continuar utilizando o modelo do Simples Nacional, mas claro, queremos algo melhor”, diz João Marcelo Santos, presidente do Conselho de Jovens Empresários (Conjove).
Micro e pequenas empresas não estão inclusas
A reforma tributária está centrada no consumo (impostos sobre bens e serviços) e não terá impacto nas micro e pequenas empresas, que poderão optar pelo modelo do Simples Nacional. Dessa forma, quando entrar em vigor, a reforma vai afetar empresas de médio e grande porte, indústrias e prestadores de serviço.
“Micro e pequenas empresas não são obrigadas a aderir esta nova forma, porque o Simples ainda continuará. Temos que entender o que essa nova PEC vai oferecer, para fazermos um comparativo com o que temos hoje no Simples. Então tem muita coisa ainda para se resolver, analisar, para depois nos posicionarmos. Lembrando que a gente tem necessidade gigante de uma reforma admistrativa, o que vai facilitar a reforma tributária, pois o poder público não vai querer diminuir arrecadação. Precisa diminuir tamanho do Estado e consequentemente a arrecadação. Essas duas pautas tem que caminhar juntas”, diz o presidente do Conjove.
O que é o Simples
O Simples foi criado em 2006 e é um regime especial voltado para pequenas empresas. O modelo reúne seis tributos federais e tem o objetivo de simplificar o pagamento dos impostos deste setor. Atualmente, podem aderir ao Simples:
- o microempreendedor individual (MEI) que fatura até R$ 81 mil por ano;
- o transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
- microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
- empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
E vai poder continuar?
Sim. Mesmo com a reforma, as empresas que atendem aos critérios acima poderão continuar optando pelo Simples Nacional, sem alterar a forma como já pagam os impostos.
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