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TRE-PA começa a receber prestação parcial de contas dos candidatos a partir desta segunda (09/09)

Medida tem o objetivo de garantir a transparência quanto a origem e o uso dos recursos nas campanhas eleitorais

Emilly Melo
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A partir desta segunda-feira (09/09) até sexta (13/09), os candidatos precisam fazer, junto à Justiça Eleitoral, a prestação parcial das contas de campanha para as eleições municipais deste ano, marcadas para o dia 6 de outubro, informando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até dia 8 deste mês.

A prestação de contas tem o objetivo de garantir o cumprimento das regras definidas pela legislação eleitoral, especialmente no que se refere à arrecadação e gastos durante a campanha. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais são responsáveis pela avaliação das contas apresentadas pelos candidatos.

Esses relatórios serão divulgados publicamente na internet, no dia 15 de setembro, com indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. A partir desses dados, a Justiça Eleitoral e os próprios eleitores podem acompanhar as movimentações financeiras.  A medida tem a finalidade de tentar evitar abusos e garantir que não haja financiamentos ilegais. 

O assessor Osmar Frota, da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), explica que os partidos políticos e candidatos possuem três fontes de recursos, sendo uma privada e duas públicas. As públicas são o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário.

“Para as eleições agora, no Brasil inteiro, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha está na ordem de quase R$ 5 bilhões, é muito dinheiro destinado aos candidatos para patrocinar essa fase de propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral é dotada de vários sistemas, como o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), e por meio dele é que a gente faz todo o controle contábil e fiscalizatório dessas prestações de contas”, declara o representante do TRE-PA.

Informações devem ser repassadas de forma detalhada

O advogado, especialista em direito eleitoral, Robério d’Oliveira destaca que as campanhas eleitorais podem receber doações de qualquer pessoa, inclusive do próprio candidato. No caso de autofinanciamento, o candidato deve se limitar a 30% do que é possibilitado pela Justiça Eleitoral para gastos de campanha para o cargo pleiteado.

O especialista diz que as informações referentes ao orçamento, execução de pagamentos, despesas e recebimento devem ser repassadas ao SPCE. “O dinheiro é depositado na conta de campanha e vai ocorrendo a ordenação das despesas, como aluguel de carro, contratação de pessoas, entre outros, e conforme a execução do pagamento, é feita a alimentação do sistema SPCE, onde o cidadão pode acompanhar a prestação de contas”, aponta o advogado.

De acordo com Osmar Frota, a Resolução 23.607/2019 estabelece normas específicas de arrecadação e gastos eleitorais. “Após as eleições, os candidatos têm até 30 dias para apresentar suas prestações de contas finais, sendo que os relatórios financeiros e a prestação de contas parcial já devem ser encaminhados ao longo da execução deste orçamento. Dentro desta resolução, a justiça consegue, com a apresentação das contas, balizar o que foi correto e o que não foi correto, ou seja, se o gasto e a arrecadação estão de acordo com as normas. E com base nisso, a Justiça Eleitoral vai julgando as prestações e, a prestação ao final, pode ser julgada como não prestada, desaprovada, aprovada com ressalva e plenamente aprovada”, pontua o assessor.

Os relatórios devem incluir informações detalhadas sobre as receitas (doações, contribuições, recursos próprios, etc.) e despesas da campanha. É necessário que os candidatos comprovem a origem dos recursos e a legalidade das despesas realizadas. Também devem ser apresentados documentos fiscais, comprovantes e recibos que atestem a veracidade das informações fornecidas.

Se o candidato não cumprir com as exigências de prestação de contas, ou se forem encontradas irregularidades graves, podem ser aplicadas penalidades que incluem desde multas até a possibilidade de inelegibilidade.

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