Quem pode concorrer ao cargo de vereador? Saiba regras
TSE estabelece requisitos para que o candidato esteja apto a concorrer ao cargo e participe ativamente da vida política municipal
No Brasil, o cargo de vereador(a) é fundamental para a administração municipal, representando a população nas câmaras legislativas dos municípios. A candidatura ao cargo deve seguir algumas regras estabelecidas pela legislação eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira, abaixo, uma lista com as sete principais regras para concorrer ao cargo de vereador(a) e o que cada uma delas significa.
- Nacionalidade brasileira
- Direitos políticos em pleno exercício
- Alfabetização
- Situação militar regularizada (para homens)
- Filiação partidária
- Domicílio eleitoral
- Idade mínima
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Para se candidatar a vereador, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme determina a Constituição Federal. A exigência busca garantir que os representantes municipais tenham um vínculo legítimo e duradouro com o país e suas instituições democráticas. Além disso, é preciso estar em pleno exercício dos direitos políticos — tais direitos não podem ter sido suspensos por qualquer razão, como condenação criminal ou infração de normas eleitorais —, e ser alfabetizado.
A idade mínima para se candidatar ao cargo de vereador é de 18 anos completos até a data da posse. O sentido da regra é assegurar que o(a) candidato(a) tenha maturidade suficiente para exercer as funções legislativas e representar adequadamente a comunidade, além de garantir que os eleitos possuam discernimento e responsabilidade compatíveis com o exercício do mandato.
Outro requisito essencial é a filiação partidária. O candidato deve estar filiado a um partido político regularmente registrado no TSE. A filiação deve ocorrer no mínimo seis meses antes da data das eleições. O prazo é estipulado para garantir a seriedade da candidatura e sua vinculação a um projeto político-partidário definido, permitindo que o eleitor identifique as propostas e ideologias representadas por cada candidato.
A regra dos seis meses antes das eleições também vale para o registro de domicílio eleitoral no município onde se pretende concorrer. O domicílio eleitoral é a cidade onde o candidato vota e pretende representar e, por isso, é necessário que o candidato conheça as demandas locais e assuma um compromisso com os eleitores da região.
O candidato também precisa estar em dia com as obrigações eleitorais, o que inclui a quitação de eventuais multas eleitorais e o alistamento eleitoral. Para homens, é preciso estar em dia com as obrigações militares.
Por fim, o candidato precisa apresentar a declaração de bens e um comprovante de escolaridade. Embora não haja exigência de um nível mínimo de escolaridade, a transparência patrimonial visa prevenir a corrupção e garantir a probidade administrativa.
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