Qual a idade mínima para ser vereador no Brasil? Veja o que diz a lei
Dentre os cargos eletivos no país, o de vereador é o que exige a idade mais baixa
A Constituição Federal de 1988 é a base do ordenamento jurídico brasileiro e define, no artigo 14, os direitos políticos dos cidadãos. Dentre esses direitos, está o de ser votado, que é garantido a todos os brasileiros que atendam a certos requisitos, incluindo a idade mínima para cada cargo eletivo. Para o cargo de vereador(a), a idade mínima é de 18 anos na data da posse.
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Além da Constituição, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) reforçam essa exigência. As regras visam assegurar que os candidatos tenham uma maturidade mínima, contribuindo para a responsabilidade e a capacidade de exercer o mandato de forma eficaz.
O estabelecimento da idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador está alinhado ao conceito de cidadania plena, que no Brasil é atingida aos 18 anos, quando o indivíduo adquire a maioridade civil e penal. Isso implica que, legalmente, a pessoa está apta a responder por seus atos e a exercer todos os direitos e deveres de um cidadão.
Até a data da posse
Para registrar a candidatura, o interessado deve comprovar que irá atingir a idade mínima até a data da posse — ou seja, até 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição —, como forma de garantir que os eleitos estejam aptos a assumir suas funções já no início do mandato.
A idade mínima de 18 anos para vereadores é diferente do que é estabelecido para outros cargos eletivos que exigem idades superiores. Para concorrer ao cargo de deputado estadual ou distrital, por exemplo, a idade mínima é de 21 anos; para deputado federal e senador, é de 30 anos; e para presidente da República e governador, a exigência é de 35 anos. A variação está de acordo com as responsabilidades crescentes, a depender dos diferentes cargos.
Além da idade mínima, os candidatos a vereadores devem cumprir outros requisitos, como filiação partidária, o pleno exercício dos direitos políticos e a quitação com a Justiça Eleitoral. Junto com a exigência de idade, esses critérios compõem o conjunto de regras que buscam garantir a integridade e a competência dos futuros representantes municipais.
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