Quem não votou no 1º turno das eleições de 2024 pode votar no 2º? Entenda
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos. Em caso de ausência, é necessário justificar
Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições municipais de 2024 podem e devem participar da 2ª fase do pleito, que será realizada no dia 27 de outubro. Isso porque a Justiça Eleitoral considera que cada turno representa uma eleição independente para efeito de comparecimento do cidadão à urna eletrônica.
A ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. No Pará, duas cidades vão passar pela decisão no dia 27: Belém, a capital, e Santarém. No Brasil, são 51 municípios, sendo 15 capitais.
O voto no Brasil
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Quais são as formas de justificar a ausência?
Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2024 e nem pôde justificar a ausência às urnas têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.
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